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Modelo de petição

DECISAO GRUPO (2)

Este modelo de petição, "DECISAO GRUPO (2)", é essencial para o advogado do credor na fase de execução, visando a obtenção de uma decisão judicial que reconheça a existência de um grupo econômico de fato ou de direito entre empresas ou indivíduos. Sua aplicação se dá quando o devedor principal não possui bens suficientes para a satisfação do crédito, mas há indícios robustos de que outras entidades ou pessoas físicas estão interligadas a ele, compartilhando interesses, administração ou patrimônio, e, portanto, são solidariamente responsáveis pela dívida. O fundamento estratégico reside na ampliação do rol de bens penhoráveis, alcançando o patrimônio de todas as entidades pertencentes ao grupo econômico, conforme a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade solidária por grupo econômico, com base nos artigos 50 do Código Civil, 133 e seguintes do Código de Processo Civil, e, subsidiariamente, na legislação trabalhista (art. 2º, §2º da CLT) e tributária (art. 124 do CTN), adaptando-se ao caso concreto da execução civil.

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