Acórdão - Deferindo Penhora de Beneficio Previdenciario em 30 por Cento
Este modelo de acórdão, que defere a penhora de benefício previdenciário em 30%, é uma ferramenta crucial para advogados que atuam na fase de execução de dívidas, representando o credor. Ele deve ser utilizado quando, após esgotadas outras vias de constrição patrimonial, o executado possui como principal fonte de renda um benefício previdenciário. A estratégia jurídica se fundamenta na interpretação flexível do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que veda a penhora de salários e proventos, mas permite a constrição parcial em casos excepcionais, especialmente quando a dívida é de natureza alimentar ou quando o percentual não compromete a subsistência digna do devedor. A jurisprudência tem consolidado a possibilidade da penhora de até 30% do benefício previdenciário, garantindo a efetividade da execução sem desamparar o executado, sendo aplicável em diversas situações de cobrança judicial.
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