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Notíciasampi.net.br· 07 de outubro de 2026

TJ quebra sigilo após sócio fechar empresa de fachada com R$ 200 mil no bolso

Tribunal de Justiça de São Paulo reverte decisão de primeira instância e autoriza devassa em contas de grupo acusado de fraude. Acórdão usa relatórios do COAF e extinção rápida da pessoa jurídica como provas de esvaziamento patrimonial.

Fato

A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou o bloqueio de até R$ 593 mil e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de cartões de crédito de um grupo acusado de fraudar contratos da Prefeitura de Taubaté. O esquema operava por meio de uma empresa de fachada, a Geração Autos Parte, que vencia licitações públicas utilizando atestados de capacidade técnica falsos.

Contexto

A empresa foi aberta no nome de João Victor para contornar a inaptidão na Receita Federal da verdadeira prestadora dos serviços: a oficina mecânica de seu pai, Altevir Ferreira Junior. Sem sede física ou funcionários registrados, a Geração operou apenas no papel durante o ano de 2022. Logo após o fim dos contratos com o município, a pessoa jurídica foi dissolvida e extinta. Todo o capital social, no valor de R$ 200 mil, foi repassado integralmente ao então proprietário, Jhonatam Martins.

Por que importa para a execução

Para quem atua na recuperação de créditos, o acórdão é um manual prático de como caracterizar a confusão patrimonial e o esvaziamento de bens. A relatora do caso, desembargadora Tania Ahualli, utilizou dois elementos centrais que servem de munição para credores desmascararem blindagens societárias.

O primeiro foi a extinção rápida da pessoa jurídica com a liquidação das cotas diretamente para o sócio, manobra clássica para sumir com o patrimônio alcançável. O segundo elemento foi o uso estratégico de relatórios do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O órgão de inteligência apontou transferências financeiras atípicas para contas de familiares e o pagamento de despesas privadas com recursos que transitaram pela empresa.

Fechamento

Em primeira instância, a Justiça havia negado a quebra de sigilo, limitando-se a determinar a averbação premonitória nas matrículas dos imóveis e veículos dos réus. O TJSP reverteu o cenário ao entender que o rastreamento completo do dinheiro é a única medida proporcional para expor a teia de laranjas e garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Uma vitória da efetividade da cobrança contra a maquiagem societária.

Fonte: sampi.net.br

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