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Notíciamigalhas.com.br· 02 de outubro de 2026

STJ dispensa incidente de desconsideração para redirecionar dívida à sucessora

Decisão do tribunal no REsp 2.230.998/SP diferencia a sucessão empresarial da fraude que exige a desconsideração da personalidade jurídica. Na prática, o credor ganha velocidade ao incluir o novo CNPJ direto no polo passivo provando apenas a continuidade do negócio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o credor não precisa instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para redirecionar uma execução contra a empresa sucessora da devedora original. A decisão foi proferida no Recurso Especial 2.230.998/SP.

Para o tribunal, existe uma linha clara que separa a sucessão empresarial da desconsideração da personalidade jurídica. E essa diferença muda a estratégia processual de quem está cobrando o crédito.

O fim da confusão entre os institutos

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, exige a prova de abuso. O credor precisa demonstrar o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial para atingir os bens dos sócios ou de empresas do mesmo grupo. É um caminho que exige a abertura de um incidente próprio, com citação e prazo para defesa.

Já a sucessão empresarial é um fenômeno diferente. Ela acontece quando uma nova empresa assume a atividade econômica que antes era exercida pela devedora. Pode ocorrer por meio de uma transferência formal de estabelecimento ou por uma operação societária.

O ponto central da decisão do STJ é que o reconhecimento dessa sucessão não exige um contrato formal de compra e venda ou de trespasse. O juiz pode concluir que houve sucessão analisando os indícios do caso concreto.

Se a nova empresa atua no mesmo endereço, tem objeto social idêntico, usa a mesma estrutura operacional, absorveu a mão de obra, opera as mesmas máquinas ou herdou a clientela da devedora original, a sucessão está caracterizada.

Por que isso importa na execução

Para o advogado que atua pelo credor, a decisão do STJ em afastar a obrigatoriedade do IDPJ significa ganho de tempo. O incidente de desconsideração suspende a execução e cria um miniprocesso paralelo, muitas vezes arrastando a cobrança por meses até uma decisão definitiva.

Ao tratar o caso como sucessão empresarial, o credor pode peticionar diretamente nos autos principais. Basta demonstrar ao juiz os elementos de fato — fotos do local, comprovantes de endereço, notas fiscais, perfis em redes sociais mostrando os mesmos funcionários — e pedir a inclusão da empresa sucessora no polo passivo da execução.

O Judiciário, ao constatar a continuidade da atividade econômica sob outro CNPJ, defere o redirecionamento da cobrança sem a burocracia do incidente autônomo.

O peso da prova

A dispensa do IDPJ não significa um passe livre para incluir qualquer empresa no polo passivo. O STJ deixou claro que cabe ao juiz verificar se os elementos que justificam a responsabilização estão presentes.

Para quem executa, o trabalho investigativo continua sendo a peça-chave. A diferença é que a energia gasta para provar a fraude no IDPJ agora pode ser direcionada para mapear a continuidade do negócio. Organizações empresariais que tentam se blindar criando novos CNPJs para manter a mesma operação continuam expostas, e o caminho processual para alcançá-las ficou mais curto.

Fonte: migalhas.com.br

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