STJ barra IDPJ por encerramento irregular e exige prova de fraude
A 2ª Seção do STJ decidiu que o encerramento irregular e a inadimplência de uma empresa não bastam para deferir o IDPJ. Para o credor, a decisão enterra o redirecionamento automático da execução e exige a produção de provas materiais de confusão patrimonial.
Fim do atalho: STJ endurece regras para atingir bens de sócios
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou o entendimento de que a inadimplência e o encerramento irregular de uma empresa, de forma isolada, não autorizam a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A corte definiu que o credor precisa apresentar provas concretas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade para acessar o patrimônio pessoal dos sócios, cumprindo à risca o artigo 50 do Código Civil.
O tribunal baseou a decisão na realidade burocrática do país. Segundo o STJ, a baixa regular de uma sociedade limitada no Brasil é cara e demorada, o que leva muitos empresários a abandonarem o negócio por dificuldades financeiras, sem que isso configure má-fé. A corte chegou a questionar a viabilidade prática do sistema, apontando que quase ninguém consegue encerrar uma empresa de forma regular no atual modelo brasileiro.
O impacto na Súmula 435 e na execução fiscal
A decisão afasta, neste contexto específico, a aplicação automática da Súmula 435 do STJ. Historicamente, advogados utilizavam essa súmula para redirecionar execuções fiscais ao sócio-gerente quando a empresa simplesmente deixava de operar no endereço cadastrado.
Agora, o fato de o oficial de justiça não encontrar a devedora no domicílio fiscal perde a força de presunção de fraude. O patrimônio pessoal e o empresarial mantêm a separação legal, protegendo o sócio que manteve a contabilidade organizada e não misturou as contas da pessoa física com as da pessoa jurídica.
O que muda na prática para o credor?
Para quem atua na recuperação de crédito, a decisão da 2ª Seção elimina o atalho mais comum do IDPJ. O pedido de desconsideração baseado apenas na certidão do oficial de justiça atestando que a empresa fechou as portas será indeferido.
O advogado do credor precisará atuar com inteligência investigativa antes de protocolar o incidente. Isso significa buscar quebras de sigilo bancário, rastrear transferências cruzadas entre contas do sócio e da empresa, ou comprovar que a pessoa jurídica pagava despesas pessoais dos donos. A dificuldade em fechar a empresa dentro da lei deixou de ser um trunfo para a cobrança. Sem a prova material do abuso da personalidade jurídica, o patrimônio do devedor continuará blindado.
Fonte: [jornalpp.com.br](https://jornalpp.com.br/noticias/economia/stj-blinda-o-patrimonio-do-socio/)
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