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Notíciamigalhas.com.br· 07 de agosto de 2026

STF, STJ e TST mudam regras para atingir bens de sócios na execução

Três precedentes vinculantes dos tribunais superiores alteraram as regras para redirecionar execuções contra sócios e grupos econômicos. Para o credor, a mudança exige investigação patrimonial prévia e provas concretas de fraude, enterrando a tese de que a mera insolvência basta para atingir terceiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixaram novos precedentes vinculantes que alteram a forma como credores podem redirecionar cobranças contra sócios e empresas do mesmo grupo econômico. As decisões conjuntas enterram a prática de aguardar o calote para procurar terceiros responsáveis e exigem a comprovação de fraude ou confusão patrimonial para acessar bens pessoais.

O fim da inclusão tardia

A primeira barreira vem do STF. Ao julgar o Tema 1.232 (RE 1.387.795/MG), a Corte determinou que o credor trabalhista precisa mapear a estrutura societária logo no início da ação. Inserir empresas do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução está proibido.

A exceção ocorre apenas se houver sucessão empresarial (artigo 448-A da CLT) ou abuso da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil). Mesmo nessas hipóteses, o credor é obrigado a instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), garantindo defesa prévia aos novos alvos.

Exigência de prova de fraude

No âmbito cível e empresarial, o STJ fechou o cerco com o Tema 1.210. A Segunda Seção definiu que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial — a chamada Teoria Maior. O simples fato de a empresa devedora não ter bens penhoráveis ou encerrar suas atividades de forma irregular deixou de ser argumento suficiente para atingir o patrimônio dos administradores.

O cenário da Recuperação Judicial

Para execuções contra empresas em recuperação judicial, o TST trouxe uma decisão com duplo impacto no Tema 26. A boa notícia para o credor é que a Justiça do Trabalho mantém a competência para julgar o IDPJ contra os sócios da recuperanda, desde que o juízo falimentar não tenha emitido ordem expressa de suspensão. O patrimônio pessoal dos sócios não entra no plano de recuperação da empresa.

A má notícia é que o TST passou a exigir a aplicação da Teoria Maior nesses casos específicos. O mero inadimplemento trabalhista ou a falta de dinheiro da empresa em crise não bastam mais para redirecionar a execução.

O que muda para quem cobra

A estratégia do credor precisa ser antecipada. A investigação patrimonial, que costumava ocorrer após a frustração da penhora, agora deve embasar a petição inicial. Se há indícios de grupo econômico oculto, a solidariedade tem que ser apontada desde o primeiro momento.

Quando o redirecionamento for inevitável na fase de execução, a petição do IDPJ não pode mais se apoiar em alegações genéricas de insolvência. O advogado do exequente precisará documentar a mistura de contas bancárias, o desvio de bens ou a utilização da pessoa jurídica para lesar credores.

A cobrança se torna mais técnica e menos dependente de presunções. Quem executa está preparado para produzir provas materiais de fraude antes mesmo de acionar o Judiciário?

Fonte: [migalhas.com.br](https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/461628/redirecionamento-executivo-e-crise-da-empresa-os-impactos-das-teses)

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