STF, STJ e TST fixam novas regras para atingir bens de sócios
Três precedentes vinculantes recentes alteraram as regras para incluir sócios e empresas do mesmo grupo no polo passivo. Para o advogado do credor, a mudança exige antecipar a investigação patrimonial já na petição inicial e comprovar o abuso da personalidade jurídica.
O fim do redirecionamento automático
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiram, em três julgamentos vinculantes recentes, novos limites para o redirecionamento de execuções contra sócios e empresas de um mesmo grupo econômico. As decisões conjuntas dos Temas 1.232 (STF), 1.210 (STJ) e 26 (TST) enterram a prática de incluir terceiros no polo passivo apenas com base na inadimplência ou no encerramento irregular das atividades da devedora principal.
A partir de agora, a responsabilização patrimonial de quem não participou da fase de conhecimento exige a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e a comprovação estrita dos requisitos do artigo 50 do Código Civil — a chamada Teoria Maior.
O mapeamento prévio no STF
No julgamento do Tema 1.232, o STF mudou a dinâmica da execução trabalhista contra grupos econômicos. O credor perdeu o direito de aguardar a fase de cobrança para caçar outras empresas ligadas à devedora. O tribunal determinou que a estrutura societária deve ser mapeada e incluída logo na petição inicial.
Se o credor tentar incluir uma empresa do grupo apenas na fase de execução, o ato é vedado. As únicas exceções são os casos de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) ou fraude comprovada (art. 50 do CC). Nessas hipóteses, a inclusão não é automática: o advogado precisa instaurar o IDPJ (art. 855-A da CLT) e garantir o contraditório antes de qualquer penhora.
STJ e a exigência da Teoria Maior
Na esfera cível e empresarial, a Segunda Seção do STJ pacificou a questão por meio do Tema 1.210. O tribunal decidiu que a insolvência da empresa ou a falta de bens penhoráveis são insuficientes para autorizar a invasão do patrimônio pessoal dos sócios.
Para deferir a desconsideração, o juiz exigirá a prova concreta de abuso da personalidade jurídica. O credor tem o ônus de demonstrar o desvio de finalidade — o uso da empresa para lesar terceiros — ou a confusão patrimonial, caracterizada pela mistura de contas e bens entre a pessoa física e a jurídica.
TST, Recuperação Judicial e o IDPJ
O TST, ao julgar o Tema 26, garantiu que a Justiça do Trabalho mantém a competência para processar o IDPJ contra sócios de empresas em recuperação judicial, desde que o juízo falimentar não tenha emitido ordem expressa de suspensão. O patrimônio dos sócios, em regra, não entra no plano de recuperação da empresa.
Apesar de manter a competência na Justiça Especializada, o TST impôs uma barreira alta para o credor trabalhista. Quando a devedora principal estiver em recuperação judicial, o redirecionamento abandona a facilidade da Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) e passa a exigir a Teoria Maior. Ou seja, o trabalhador também precisará provar a fraude ou a confusão patrimonial para alcançar os bens dos donos da empresa recuperanda.
O que muda na prática de quem executa
A análise integrada das três cortes superiores altera a rotina dos escritórios que atuam na recuperação de crédito. A estratégia de ajuizar a ação contra a empresa principal e deixar a investigação patrimonial para a fase de cumprimento de sentença tornou-se um risco direto ao recebimento dos valores.
O advogado do credor precisa realizar uma devassa patrimonial antes de protocolar a petição inicial. Identificar ligações societárias ocultas, blindagem patrimonial e confusão de contas bancárias no dia zero é o único caminho para fundamentar um IDPJ viável e evitar a nulidade dos atos de expropriação.
Fonte: [migalhas.com.br](https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/461628/redirecionamento-executivo-e-crise-da-empresa-os-impactos-das-teses)
O que os especialistas comentaram
- Comentário de aluno do programa Execução High Ticket
Infelizmente ao invés do cerco se fechar para o devedor, temos um estrangulamento das alternativas do credor de acessar o patrimônio do réu. Fica a sensação que, se o devedor tiver paciência, em alguns anos ele se livra da dívida e do processo! Assim, sinceramente, nao se faz Justiça!
Lidia M Porfirio· Bem de família e localização de patrimônio · SP · 07 de agosto de 2026 - Comentário de aluno do programa Execução High Ticket
Advogado que não souber fazer uma boa investigação patrimonial e não dominar a teoria maior dificilmente terá êxito em sua execução.
Frederico Augusto Kuramoto Pereira· Olhar da reclamada em execução · PR · 07 de agosto de 2026
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.