Sócios cobram honorários sobre R$ 90 milhões, mas STJ fixa valor em R$ 100 mil
A Terceira Turma decidiu que rejeitar a inclusão de terceiros na execução não afeta o valor do crédito principal, autorizando a fixação de sucumbência por equidade. Para o credor, a decisão afasta o risco de condenações milionárias ao tentar furar blindagens patrimoniais sem sucesso.
Um banco cobrava uma dívida superior a R$ 90 milhões e tentou, via medida cautelar de arresto e desconsideração inversa da personalidade jurídica, incluir empresas e pessoas físicas no polo passivo do processo. O juiz de primeira instância negou o pedido por falta de provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Apesar da derrota no incidente, o banco teve um alívio financeiro: o juiz fixou os honorários advocatícios por equidade em R$ 100 mil. Os alvos poupados da execução recorreram. Queriam que a sucumbência seguisse a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, o que renderia aos seus advogados entre 10% e 20% sobre o valor da dívida — ou seja, no mínimo R$ 9 milhões.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve os R$ 100 mil. O caso subiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, confirmou a aplicação da equidade prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. O argumento central dos ministros é direto: barrar a inclusão de um terceiro no processo não afeta o crédito em si. A dívida não foi extinta, não teve seu valor reduzido e não houve reconhecimento de excesso de execução.
Como o crédito de R$ 90 milhões continuou intacto e passível de cobrança, o STJ entendeu que o proveito econômico obtido por quem escapou da execução é inestimável. Usar o valor da causa como base de cálculo significaria premiar a parte com um benefício econômico que, na prática, não existiu no incidente.
Por que isso importa para quem executa
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma das principais ferramentas do credor para combater fraudes e atingir o verdadeiro dono do dinheiro. No entanto, o medo da sucumbência muitas vezes trava a iniciativa do advogado.
Se a regra geral dos 10% a 20% fosse aplicada indiscriminadamente nas rejeições de IDPJ, tentar alcançar o patrimônio de um sócio em uma execução de alto valor se tornaria um risco financeiro insuportável. Um erro de alvo ou a falta de uma prova documental robusta de confusão patrimonial poderia gerar uma dívida milionária de honorários contra o próprio credor.
A decisão do STJ traz previsibilidade para a cobrança. Ela consolida o entendimento de que o valor da causa principal não serve de base automática para honorários em incidentes que não esvaziam o crédito. O credor pode arriscar a busca por patrimônio oculto sabendo que, se falhar por insuficiência técnica do pedido, a penalidade será balizada pela razoabilidade, e não por um percentual cego sobre o total da dívida.
Fonte: [stj.jus.br](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/31082026-rejeicao-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-sem-impacto-no-credito-autoriza-honorarios-por-equidade.aspx)
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