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Notíciastj.jus.br· 01 de setembro de 2026

Sócios cobram honorários sobre R$ 90 milhões, mas STJ fixa valor em R$ 100 mil

A Terceira Turma decidiu que rejeitar a inclusão de terceiros na execução não afeta o valor do crédito principal, autorizando a fixação de sucumbência por equidade. Para o credor, a decisão afasta o risco de condenações milionárias ao tentar furar blindagens patrimoniais sem sucesso.

Um banco cobrava uma dívida superior a R$ 90 milhões e tentou, via medida cautelar de arresto e desconsideração inversa da personalidade jurídica, incluir empresas e pessoas físicas no polo passivo do processo. O juiz de primeira instância negou o pedido por falta de provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Apesar da derrota no incidente, o banco teve um alívio financeiro: o juiz fixou os honorários advocatícios por equidade em R$ 100 mil. Os alvos poupados da execução recorreram. Queriam que a sucumbência seguisse a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, o que renderia aos seus advogados entre 10% e 20% sobre o valor da dívida — ou seja, no mínimo R$ 9 milhões.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve os R$ 100 mil. O caso subiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, confirmou a aplicação da equidade prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. O argumento central dos ministros é direto: barrar a inclusão de um terceiro no processo não afeta o crédito em si. A dívida não foi extinta, não teve seu valor reduzido e não houve reconhecimento de excesso de execução.

Como o crédito de R$ 90 milhões continuou intacto e passível de cobrança, o STJ entendeu que o proveito econômico obtido por quem escapou da execução é inestimável. Usar o valor da causa como base de cálculo significaria premiar a parte com um benefício econômico que, na prática, não existiu no incidente.

Por que isso importa para quem executa

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma das principais ferramentas do credor para combater fraudes e atingir o verdadeiro dono do dinheiro. No entanto, o medo da sucumbência muitas vezes trava a iniciativa do advogado.

Se a regra geral dos 10% a 20% fosse aplicada indiscriminadamente nas rejeições de IDPJ, tentar alcançar o patrimônio de um sócio em uma execução de alto valor se tornaria um risco financeiro insuportável. Um erro de alvo ou a falta de uma prova documental robusta de confusão patrimonial poderia gerar uma dívida milionária de honorários contra o próprio credor.

A decisão do STJ traz previsibilidade para a cobrança. Ela consolida o entendimento de que o valor da causa principal não serve de base automática para honorários em incidentes que não esvaziam o crédito. O credor pode arriscar a busca por patrimônio oculto sabendo que, se falhar por insuficiência técnica do pedido, a penalidade será balizada pela razoabilidade, e não por um percentual cego sobre o total da dívida.

Fonte: stj.jus.br

#execução#honorários#desconsideração da personalidade jurídica#STJ#sucumbência
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O que os especialistas comentaram

  • Comentário de aluno do programa Execução High Ticket

    A execução trabalhista cada dia mais se aproxima da execução civil e o cerco se forma em torno do reclamante que, apesar de ser a parte vulnerável, vê seus direitos decaírem enquanto as facilidades paa os devedores, estas, só aumentam!

    Lidia M Porfirio· Bem de família e localização de patrimônio · SP · 01 de setembro de 2026
  • Comentário de aluno do programa Execução High Ticket

    bom realmente advogar precisa de muito estudo seja no cível ou no trabalhista, para evitar prescrição intercorrente ou frustração da execução por falta de bens do devedor

    Marco Antonio Costa Franca· Investigação patrimonial · RJ · 03 de setembro de 2026
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