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Holding familiar e grupo econômico: por que o juiz nega

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

Pedir grupo econômico entre a empresa devedora e a holding familiar dos sócios não funciona. Entenda a diferença prática no objeto social para parar de sofrer indeferimentos na execução.

Pedir reconhecimento de grupo econômico entre a empresa devedora e a holding familiar dos sócios é a receita exata para tomar um indeferimento do juiz.

Você olha para o quadro societário, vê o mesmo sobrenome repetido e acha que encontrou a mina de ouro da sua execução. "Ah, Leandro, mas a família inteira está nas duas empresas, os mesmos sócios comandam tudo. Vai dar certo." Não vai. A tese de grupo econômico simplesmente não serve para atingir a holding familiar que apenas administra bens e participações dos devedores.

Anota isso. Para o juiz deferir esse pedido patrimonial, você precisa provar muito mais do que a simples repetição de CPFs no contrato social.

Por que a holding familiar não forma grupo econômico com a empresa devedora?

A holding familiar não forma grupo econômico com a empresa operacional porque não existe identidade de atuação, ou seja, o objeto social de uma não tem relação comercial direta com o da outra. Na minha visão técnica, focada no aspecto financeiro, é impossível dizer que existe grupo econômico sem interesse de atuação conjunta na mesma área.

Olha o raciocínio. Imagine que a sua devedora original é a Sapataria Pé Torto Limitada. Os sócios fundadores são o João e a Maria. Eles têm dois filhos, o Manuel e o Joaquim. Então, você tem quatro pessoas envolvidas nessa dinâmica familiar. A sapataria contraiu dívidas e parou de pagar os credores.

Aí você faz uma busca detalhada e descobre a criação de uma holding familiar. O nome é Da Silva Empreendimentos e Participações. Quem está no quadro societário? Exatamente as quatro pessoas: Manuel, Joaquim, João e Maria da Silva. Você junta os papéis e protocola o pedido de grupo econômico na execução.

Você vai perder o pedido. Sabe por quê?

A Sapataria Pé Torto tem um objeto social estrito, que na ideia dela é exclusivamente vender sapatos. Ela tem uma operação comercial perfeitamente definida. A empresa Da Silva Empreendimentos e Participações não vende absolutamente nada. Ela não fabrica sapato, não vende cadarço, não tem estoque. A função dela, na verdade, é empreender e participar de tudo aquilo que dê dinheiro.

Entendeu como existe um canal torto na interpretação de muitos advogados ao forçar que a holding de participações faz parte do grupo da sapataria? Não é. E o juiz sabe que não é. Sob o ponto de vista puramente financeiro, uma empresa que vende sapato não é, e nunca foi, grupo econômico de uma empresa que apenas investe capital.

O que caracteriza o grupo econômico na execução?

O grupo econômico na execução é caracterizado de forma clara quando mais de uma empresa atua na mesma unidade econômica, explorando o mesmo ramo de atividade no mercado. O prefixo "grupo" exige mais de uma entidade. A palavra "econômico" exige a atuação na mesma unidade produtiva.

Se você tem a Sapataria Pé Chato operando em Minas Gerais, a Sapataria Pé Torto em São Paulo, a Sapataria Pé Esquerdo no Rio de Janeiro e a Sapataria Pé Direito em Porto Alegre. Isso é grupo econômico. Você tem um ramo de atuação claro e idêntico. O objetivo comercial de todas elas é exatamente o mesmo.

O mesmo raciocínio vale para o outro lado da moeda. Se você encontra a Da Silva Empreendimentos, a Da Silva Participações e a Da Silva Empreendimentos e Participações operando juntas. Isso também é grupo econômico. A atividade empresarial de todas elas é a mesma: empreender, participar de negócios e fazer o dinheiro render em qualquer coisa genérica.

Mas cruzar a empresa de operação comercial direta com a holding familiar genérica não funciona. A sua tese esbarra na falta de identidade do objeto social.

Amanhã de manhã, pegue os contratos sociais da devedora e das empresas que você mapeou na sua investigação patrimonial. Leia a cláusula do objeto social de cada uma detalhadamente. Se a devedora originária vende um produto físico e a outra apenas administra bens familiares e participações societárias, não perca tempo protocolando pedido de grupo econômico. A tese não serve aqui. Vai manter esse pedido inútil na petição e atrasar ainda mais o seu recebimento?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
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