Credora prova fraude com laranjas e barra viagem de devedores para a Disney
Com apenas R$ 5,1 mil bloqueados via Sisbajud, executados ostentavam roteiros internacionais e ocultavam renda em contas de terceiros. A decisão do TRT-2 reforça que a apreensão de passaporte exige investigação ativa do advogado para comprovar o padrão de vida incompatível com a dívida.
O fim da viagem no aeroporto
A tentativa de embarcar para os Estados Unidos terminou no Aeroporto de Guarulhos para devedores trabalhistas que tiveram seus passaportes apreendidos. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 6 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou um Habeas Corpus impetrado pelos executados e manteve a restrição, validando a tese de que a ostentação incompatível com a insolvência justifica o bloqueio de viagens internacionais.
O caso, originário da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, começou com o roteiro clássico da frustração na cobrança. Após o trânsito em julgado de uma condenação solidária, a busca por dinheiro via sistemas eletrônicos encontrou apenas R$ 5,1 mil nas contas dos devedores. O processo caminhava para o arquivo, mas a credora e advogada Thamara Fernanda Calicchio Isidoro, atuando em causa própria, mudou a rota da execução.
O mapeamento da fraude e a falsa viagem a trabalho
Em vez de insistir em novas rodadas de Sisbajud, a advogada investigou a rotina financeira dos executados. Ela mapeou e provou nos autos que os devedores utilizavam contas de familiares e até de uma funcionária de um escritório de advocacia para receber honorários e rendimentos oriundos de uma clínica de estética.
A prova documental do uso de laranjas foi cruzada com o estilo de vida exibido nas redes sociais. A credora demonstrou que os devedores bancavam casamentos luxuosos e viagens frequentes para destinos como Barra da Tijuca (RJ) e São Miguel dos Milagres (AL), além de rotas internacionais para Nova York e quatro idas em família para a Disney, em Orlando.
Surpreendidos com a apreensão dos passaportes antes do embarque, os executados tentaram reverter a medida no TRT-2. A defesa alegou desproporcionalidade e tentou justificar a ida aos Estados Unidos como um compromisso profissional, anexando uma declaração assinada por terceiros.
Admitida como terceira interessada no Habeas Corpus, a credora desmontou a tese de viagem a trabalho. Ela provou que os signatários da declaração eram, na verdade, padrinhos de casamento dos devedores e estavam a lazer em Orlando. O Ministério Público do Trabalho endossou a posição da credora e opinou pela manutenção da apreensão.
Por que isso importa para quem executa
A decisão, relatada pela juíza Líbia da Graça Pires, entrega um manual prático sobre a aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. A magistrada fundamentou seu voto no precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), que validou a constitucionalidade da apreensão de passaportes e CNHs de devedores.
Para o advogado que atua pelo credor, o acórdão deixa uma lição clara: medidas atípicas não são deferidas por gravidade após a frustração dos sistemas de busca. A apreensão do passaporte exige prova material da contradição entre o discurso de pobreza nos autos e a vida real.
O sucesso da medida dependeu exclusivamente do trabalho investigativo da credora, que entregou ao juízo o desenho exato da fraude: quem recebia o dinheiro, de onde ele vinha e como era gasto. A magistrada pontuou que o juiz deve analisar a adequação da medida caso a caso. Porém, uma vez caracterizada a ocultação patrimonial, a balança pende para a efetividade do processo.
Quando o devedor usa laranjas para blindar o caixa e continua frequentando a Flórida, o bloqueio do passaporte deixa de ser uma ofensa à liberdade de locomoção. Torna-se a única via para garantir que a execução não seja uma mera ficção jurídica.
Fonte: [execucaoefetiva.com.br](https://execucaoefetiva.com.br/radar/trt-2-mantem-apreensao-de-passaporte-de-devedor-que-viajava--gj1w)
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