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Notíciamidiamax.com.br· 12 de agosto de 2026

Confusão patrimonial: juiz bloqueia frota de luxo e R$ 1 mi de empresário

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a formação de grupo econômico para bloquear bens de um empresário e sua construtora. A decisão mostra como o pagamento de despesas pessoais pela conta jurídica é o gatilho perfeito para atingir o patrimônio do devedor.

O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o bloqueio de até R$ 1.063.051,81 em contas e veículos do empresário André Luiz dos Santos e de sua principal empreiteira, a André L. dos Santos LTDA. A decisão atinge o patrimônio de um terceiro CNPJ para garantir o pagamento de uma indenização devida por outra empresa do mesmo dono.

A dívida original nasceu de um acidente fatal em 2016, envolvendo um caminhão da ALS Transportes, de propriedade do empresário. Condenada a indenizar a viúva e os filhos do motociclista morto na MS-080, a transportadora simplesmente não pagou.

Os credores tentaram buscar valores em um segundo CNPJ da família (ALS Locações e Terraplanagem Ltda), mas as contas estavam zeradas. A saída foi mirar o topo da cadeia: as contas pessoais do dono e sua construtora mais ativa.

O rastro da confusão patrimonial

Para deferir o bloqueio direto na pessoa física e na outra pessoa jurídica, o magistrado identificou indícios claros de confusão patrimonial e formação de grupo econômico de fato.

O detalhe que fundamentou a decisão é um erro clássico de devedores que tentam blindar patrimônio: o uso do caixa da empresa para fins pessoais. O juiz constatou que o empresário pagava custas processuais de suas ações na pessoa física usando a conta bancária da construtora.

Além disso, a André L. dos Santos LTDA tem seu quadro societário 100% controlado pelo empresário e compartilha o mesmo endereço físico e e-mail de contato das outras empresas.

Frota de luxo na mira da execução

A varredura via Sisbajud encontrou apenas R$ 93.909,86 — sendo R$ 1.855,22 na conta pessoal e R$ 92.054,64 na empresa. Como o dinheiro em espécie não cobriu o milhão devido, a execução avançou para o Renajud.

A Justiça impôs restrição de transferência a uma frota pesada e de luxo. A lista inclui seis caminhonetes Hilux, uma Dodge RAM 2500 Laramie, uma Chevrolet S10 High Country, além de dez caminhões (incluindo carretas Scania R450) e 13 motocicletas.

A defesa da construtora tentou reverter o bloqueio alegando ser uma pessoa jurídica autônoma e terceira estranha à condenação original da transportadora. O argumento esbarra justamente nas provas de que não há separação real entre o bolso do sócio e o caixa das empresas.

O caso ilustra a importância da investigação patrimonial profunda. O empresário é atualmente alvo do Ministério Público em operações contra corrupção, acusado de usar empresas laranjas para fraudar contratos de R$ 100 milhões. Para o advogado do credor, mapear quem realmente opera o dinheiro e como as despesas se misturam é o único caminho para transformar uma sentença de papel em dinheiro no bolso do cliente.

Fonte: [midiamax.com.br](https://midiamax.com.br/politica/transparencia/2026/juiz-cita-confusao-patrimonial-empreiteira-manda-bloquear-r-1-milhao-patrola/)

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