Arresto cautelar de R$ 4,5 milhões é mantido em IDPJ contra grupo familiar
O Banco Safra garantiu a manutenção do bloqueio de bens antes da decisão final de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O caso demonstra como provas de garantias cruzadas e procurações mútuas justificam o arresto liminar para evitar o esvaziamento patrimonial.
A 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá manteve o arresto cautelar de bens em um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) movido pelo Banco Safra. O alvo é o empresário Nivaldo Sanches Santiago, seus familiares e as empresas do Grupo Producampo, em uma cobrança que atinge a cifra de R$ 4.569.144,21.
A execução original tramita desde 2015. Após esgotar as tentativas de localizar patrimônio dos devedores principais de duas cédulas de crédito bancário, a instituição financeira instaurou o incidente em agosto de 2024. O juiz Alex Nunes de Figueiredo deferiu a liminar autorizando buscas via Sisbajud, Renajud e Infojud até o limite da dívida.
Provas de confusão patrimonial
Para justificar a extensão da responsabilidade, o credor mapeou a estrutura do grupo familiar. A petição demonstrou administração compartilhada, endereços em comum e procurações cruzadas. Nivaldo Sanches, que detém 70% da Producampo Transportes, outorgou amplos poderes ao pai, Nivaldo Almeida Santiago, para representar a empresa em operações financeiras.
O banco também comprovou a existência de garantias cruzadas: um imóvel de uma empresa do grupo foi utilizado para garantir a dívida de outra pessoa jurídica. Com base nesses indícios de confusão patrimonial, a Justiça determinou o bloqueio de contas, veículos e imóveis, incluindo uma propriedade em Campo Grande registrada em nome do empresário.
Batalha processual e impenhorabilidade
A defesa tentou reverter as medidas cautelares. O caso gerou um conflito de competência, resolvido em outubro de 2025 com a fixação do processo na 3ª Vara Bancária, e um recurso especial admitido em maio de 2025 pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em fevereiro de 2026, em um dos pedidos de desbloqueio via Sisbajud, os executados alegaram impenhorabilidade dos valores. O magistrado rejeitou o pleito por falta de provas documentais que sustentassem a tese. A única concessão foi a liberação do licenciamento anual dos veículos, mantendo o impedimento de transferência (venda). A última manifestação registrada nos autos ocorreu em março de 2026, quando o Banco Safra requereu o julgamento antecipado do IDPJ, argumentando que a prova documental anexada já é suficiente para a condenação.
Por que isso importa na execução
O caso ilustra a utilidade prática do arresto cautelar no IDPJ. A instauração do incidente suspende o processo principal. Se o credor apenas pede a citação dos novos alvos sem uma medida de urgência, entrega aos devedores o tempo exato para ocultar o patrimônio.
Ao demonstrar indícios concretos de grupo econômico logo na petição inicial — como procurações cruzadas e uso de bens de terceiros em garantias —, o exequente inverte a lógica do processo. O patrimônio fica travado antes do exercício do contraditório. A partir desse momento, o ônus de provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável ou que o grupo econômico não existe recai sobre o devedor, que passa a litigar com o caixa asfixiado e os bens indisponíveis.
Fonte: [folhadoestado.com.br](https://www.folhadoestado.com.br/judiciario/justica-mantem-bloqueios-em-acao-de-r-45-milhoes-contra-genro-de-bilionario-do-agro/640965)
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