A JUCESP entrega o grupo econômico
O devedor profissional esvazia o CNPJ antes do processo começar. Aprenda a usar a presunção de insolvência e a montar um dossiê probatório para redirecionar a execução.
Você ganhou o processo, a sentença transitou em julgado, mas na hora de receber, a conta da empresa está zerada. O oficial de justiça voltou com as mãos abanando. Esse é o cenário exato que separa os amadores dos verdadeiros profissionais da execução.
Se a empresa devedora não paga, o seu alvo agora é o patrimônio de quem está por trás dela ou ao lado dela. O redirecionamento da execução salva o seu honorário.
A insolvência presumida na prática
Não espere o devedor confessar que quebrou. No dia a dia forense, a insolvência é presumida. Se você rodou o SISBAJUD, o RENAJUD e a CNIB e o resultado foi negativo, o devedor é considerado insolvente para fins de prosseguimento da execução.
Essas ferramentas abarcam os bens de maior liquidez previstos no art. 835 do CPC. Se não achou dinheiro nem carro, o caminho para o redirecionamento está pavimentado. O devedor profissional não deixa dinheiro no CNPJ que responde ao processo. Ele sangra a empresa principal e injeta o capital em outras frentes ou no próprio bolso.
O erro do marco temporal
Muitos advogados limitam a investigação à data do ajuizamento da ação. Isso é um erro primário. O devedor começa a esconder o patrimônio quando sente o cheiro do problema, muitas vezes antes do processo começar.
Se você pesquisar apenas do processo para frente, vai ter um falso negativo. Investigue o período de dissipação. Quando o sócio saiu? Quando a empresa irmã foi criada?
Como identificar o grupo econômico
Não procure apenas por sócios no papel. A fraude é criativa. Você precisa buscar indícios de confusão patrimonial e grupo econômico de fato. Procure por:
- Mesmo endereço físico;
- Sócios em comum ou com laços familiares diretos;
- Mesmo ramo de atuação;
- Uso de logomarca e infraestrutura compartilhada.
Se a Empresa A deve e a Empresa B ostenta riqueza operando no mesmo galpão, você tem um grupo econômico. Peça a inclusão da Empresa B no polo passivo.
A fraude à execução e o art. 792 do CPC
"Ah, Leandro, mas o devedor passou o imóvel para o filho e diz que é bem de família." A proteção legal do bem de família não é um escudo absoluto para fraudadores. Se o devedor, já ciente da dívida, passa o imóvel para o nome de parentes, isso é má-fé manifesta.
A base legal para quebrar isso está no art. 792 do CPC. A fraude à execução é um remédio repressivo contra o desfalque patrimonial. Diferente da fraude contra credores, a fraude à execução é reconhecida dentro do próprio processo, sem precisar de uma ação autônoma e demorada como a ação pauliana.
O dossiê antes da petição
O maior erro que faz sua execução travar é a falta de planejamento básico. O advogado pede o SISBAJUD, vem zerado, e ele desiste. Ou pior: ele atravessa uma petição genérica pedindo o reconhecimento de grupo econômico sem provas.
Juiz não é investigador. Juiz é julgador. Se você chegar com uma petição dizendo "acho que eles são do mesmo grupo", você vai levar um indeferimento. Você precisa levar a prova mastigada: prints, certidões da junta comercial, fotos do local no Google Maps, comprovantes de que a empresa nova opera no mesmo lugar da velha. Monte o dossiê, depois peticione.
O que os especialistas comentaram
- Comentário de aluno do programa Execução High Ticket
Uma das ferramentas mais poderosas na execução é a informação e a capacidade do advogado de interpretá-las. O contrato social e suas alterações, a ficha de breve relato das empresa e outros documentos cadastrais trazem munição para que o profissional ancance os vínculos societários ocultos ou fraudulentos
Lidia M Porfirio· Bem de família e localização de patrimônio · SP · 16 de setembro de 2026
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