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DicaOráculo da Execução · base própria· 16 de setembro de 2026

A JUCESP entrega o grupo econômico

O devedor profissional esvazia o CNPJ antes do processo começar. Aprenda a usar a presunção de insolvência e a montar um dossiê probatório para redirecionar a execução.

Você ganhou o processo, a sentença transitou em julgado, mas na hora de receber, a conta da empresa está zerada. O oficial de justiça voltou com as mãos abanando. Esse é o cenário exato que separa os amadores dos verdadeiros profissionais da execução.

Se a empresa devedora não paga, o seu alvo agora é o patrimônio de quem está por trás dela ou ao lado dela. O redirecionamento da execução salva o seu honorário.

A insolvência presumida na prática

Não espere o devedor confessar que quebrou. No dia a dia forense, a insolvência é presumida. Se você rodou o SISBAJUD, o RENAJUD e a CNIB e o resultado foi negativo, o devedor é considerado insolvente para fins de prosseguimento da execução.

Essas ferramentas abarcam os bens de maior liquidez previstos no art. 835 do CPC. Se não achou dinheiro nem carro, o caminho para o redirecionamento está pavimentado. O devedor profissional não deixa dinheiro no CNPJ que responde ao processo. Ele sangra a empresa principal e injeta o capital em outras frentes ou no próprio bolso.

O erro do marco temporal

Muitos advogados limitam a investigação à data do ajuizamento da ação. Isso é um erro primário. O devedor começa a esconder o patrimônio quando sente o cheiro do problema, muitas vezes antes do processo começar.

Se você pesquisar apenas do processo para frente, vai ter um falso negativo. Investigue o período de dissipação. Quando o sócio saiu? Quando a empresa irmã foi criada?

Como identificar o grupo econômico

Não procure apenas por sócios no papel. A fraude é criativa. Você precisa buscar indícios de confusão patrimonial e grupo econômico de fato. Procure por:

  • Mesmo endereço físico;
  • Sócios em comum ou com laços familiares diretos;
  • Mesmo ramo de atuação;
  • Uso de logomarca e infraestrutura compartilhada.

Se a Empresa A deve e a Empresa B ostenta riqueza operando no mesmo galpão, você tem um grupo econômico. Peça a inclusão da Empresa B no polo passivo.

A fraude à execução e o art. 792 do CPC

"Ah, Leandro, mas o devedor passou o imóvel para o filho e diz que é bem de família." A proteção legal do bem de família não é um escudo absoluto para fraudadores. Se o devedor, já ciente da dívida, passa o imóvel para o nome de parentes, isso é má-fé manifesta.

A base legal para quebrar isso está no art. 792 do CPC. A fraude à execução é um remédio repressivo contra o desfalque patrimonial. Diferente da fraude contra credores, a fraude à execução é reconhecida dentro do próprio processo, sem precisar de uma ação autônoma e demorada como a ação pauliana.

O dossiê antes da petição

O maior erro que faz sua execução travar é a falta de planejamento básico. O advogado pede o SISBAJUD, vem zerado, e ele desiste. Ou pior: ele atravessa uma petição genérica pedindo o reconhecimento de grupo econômico sem provas.

Juiz não é investigador. Juiz é julgador. Se você chegar com uma petição dizendo "acho que eles são do mesmo grupo", você vai levar um indeferimento. Você precisa levar a prova mastigada: prints, certidões da junta comercial, fotos do local no Google Maps, comprovantes de que a empresa nova opera no mesmo lugar da velha. Monte o dossiê, depois peticione.

#execução#grupo econômico

O que os especialistas comentaram

  • Comentário de aluno do programa Execução High Ticket

    Uma das ferramentas mais poderosas na execução é a informação e a capacidade do advogado de interpretá-las. O contrato social e suas alterações, a ficha de breve relato das empresa e outros documentos cadastrais trazem munição para que o profissional ancance os vínculos societários ocultos ou fraudulentos

    Lidia M Porfirio· Bem de família e localização de patrimônio · SP · 16 de setembro de 2026
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