TST proíbe empresa de rodar com caminhão penhorado para pagar dívida de 2005
A transportadora tentou liberar o uso do veículo alegando prejuízo aos negócios, mas a Justiça manteve o bloqueio total via Renajud. A decisão reforça que o princípio da menor onerosidade não serve de escudo para o devedor que não oferece alternativas reais de pagamento.
Fim da linha para o devedor
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Transportadora Wadel Ltda. e manteve a restrição de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado. O veículo responde por uma dívida trabalhista que se arrasta na Justiça desde 2005.
Após a penhora, a empresa tentou flexibilizar a medida. Pediu que o bloqueio via Renajud atingisse apenas a transferência de propriedade, liberando o caminhão para continuar rodando e gerando receita. O argumento principal foi o clássico princípio da execução menos gravosa para o devedor, além de uma suposta violação ao direito de propriedade e ao livre exercício da atividade econômica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) já havia rejeitado o pedido, e o TST confirmou a decisão. O motivo é simples: a transportadora reclamou do bloqueio, mas não indicou nenhum outro bem ou meio para garantir o pagamento da dívida de quase duas décadas.
Preservação do patrimônio
Na decisão, o TRT-2 explicou a diferença prática das ferramentas do Renajud. O bloqueio de transferência apenas impede a venda formal. Já a restrição de licenciamento e circulação tira o veículo das ruas. O juízo de primeiro grau escolheu a medida mais dura exatamente para evitar a depreciação e a perda do caminhão, que estava em perfeito estado de uso.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, cravou que o princípio da menor onerosidade não é absoluto. Ele precisa ser equilibrado com a máxima efetividade da execução. Se a empresa não oferece uma forma menos gravosa e igualmente eficaz para quitar o débito, a execução segue no interesse do credor.
A alegação de violação do direito de propriedade sequer foi analisada no mérito, pois a empresa só levantou essa tese na fase de recurso ao TST, o que configura inovação processual.
O que isso significa para quem executa
Para o advogado que atua na recuperação de crédito, essa decisão é um precedente valioso contra a defesa padrão dos devedores. É comum que o executado tente manter a posse e o uso de veículos penhorados alegando que o bloqueio de circulação inviabiliza seu sustento ou o funcionamento da sua empresa.
Na prática, deixar o veículo rodando significa transferir o risco da depreciação, de acidentes e de multas para o credor. O caminhão que hoje tem valor comercial pode virar sucata em pouco tempo se continuar nas ruas sem manutenção adequada.
A estratégia do credor deve focar na regra do jogo: a execução corre a benefício de quem cobra. Se o devedor invoca a menor onerosidade, o ônus de apresentar uma alternativa real e líquida é dele. Sem dinheiro na conta ou um bem melhor em garantia, o bloqueio total via Renajud é a ferramenta correta para forçar o acordo ou garantir que o bem chegue inteiro à fase de leilão.
Fonte: tst.jus.br
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