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Notíciaww2.trt2.jus.br· 24 de agosto de 2026

TST fixa regra de competência sobre FGTS: impacto na busca de bens

O Tribunal Superior do Trabalho definiu quando o pedido de liberação do FGTS corre na Justiça do Trabalho ou na Comum. Para o advogado do credor, a tese dita exatamente onde monitorar o devedor para tentar a penhora desses valores.

O fim da divergência sobre o juízo do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) bateu o martelo sobre quem tem o poder de julgar pedidos de movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No julgamento do Tema 32 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), ocorrido em 7 de agosto, a Corte dividiu a competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.

A decisão ocorreu no processo IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000, sob relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Antes dessa definição, o TST identificou que os Tribunais Regionais do Trabalho divergiam constantemente sobre o tema. O julgamento cria agora um precedente de observância obrigatória para todo o país.

A divisão exata da competência

A Justiça do Trabalho fica responsável pelos procedimentos de jurisdição voluntária e pelas ações contra a Caixa Econômica Federal que se enquadrem nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. Nesses casos, a controvérsia envolve a extinção ou suspensão do contrato de trabalho. O TST baseou esse enquadramento no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Para todas as outras hipóteses de saque previstas na mesma lei, a competência passa a ser da Justiça Comum. A Corte aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, nesses cenários alternativos, a natureza estatutária do pedido supera a existência do contrato de trabalho, que atua apenas como causa remota.

Por que isso importa para quem executa

O advogado que atua pelo credor frequentemente esbarra na tentativa de penhorar ou interceptar valores do FGTS do devedor. Saber onde o executado vai pedir a liberação desse dinheiro é o primeiro passo para garantir o bloqueio antes que o saque aconteça.

Se o devedor foi demitido ou teve o contrato suspenso, o monitoramento de eventuais ações de liberação deve focar na Justiça do Trabalho. Se o motivo do saque for outro — como aquisição da casa própria ou doença grave —, o credor precisará direcionar suas buscas e ofícios para a Justiça Comum. A tese elimina o risco de o exequente perder tempo peticionando no juízo errado enquanto o devedor levanta o alvará em outra esfera.

Modulação salva execuções em andamento

O TST aplicou uma trava para evitar a anulação de processos antigos. Ações que tratam de hipóteses agora exclusivas da Justiça Comum continuarão tramitando na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a respectiva execução. A única exigência é que já exista sentença de mérito proferida até a data de publicação do acórdão do Tema 32.

O acórdão final ainda aguarda publicação, mas a certidão de julgamento com a tese completa e a modulação dos efeitos já está disponível.

Fonte: [ww2.trt2.jus.br](https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/tst-fixa-tese-sobre-competencia-da-justica-do-trabalho-para-movimentacao-do-fgts)

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