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Notíciaconjur.com.br· 06 de setembro de 2026

STJ ignora veto da lei e deixa cooperativa penhorar cotas do próprio devedor

A 3ª Turma decidiu que a impenhorabilidade criada em 2022 serve apenas para barrar terceiros, não a própria instituição. Para quem atua na recuperação de crédito cooperativo, a decisão garante o acesso a um patrimônio que o devedor considerava blindado.

O fim do escudo contra a própria casa

A lei diz que cotas de cooperativas de crédito são impenhoráveis. Mas a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa blindagem tem limite: ela não serve contra a própria cooperativa quando esta tenta cobrar uma dívida do seu associado.

Por um placar apertado de 3 a 2, os ministros autorizaram uma instituição a usar as cotas do devedor para quitar o débito que ele tinha com ela mesma. O julgamento do REsp 2.210.161 encerra uma controvérsia que travava execuções desde 2022.

O peso da Lei Complementar 196/2022

Até pouco tempo atrás, a penhora dessas cotas era aceita sem grandes problemas nos tribunais. O cenário mudou com a promulgação da Lei Complementar 196/2022. O texto alterou o artigo 10 da LC 130/2009 e cravou a impenhorabilidade das cotas.

O objetivo do legislador era proteger o sistema financeiro cooperativo. Se um credor qualquer pudesse penhorar as cotas, a cooperativa seria forçada a aceitar um estranho no seu quadro social ou veria seu patrimônio de referência esvaziado de forma abrupta.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, usou exatamente essa lógica para abrir a exceção. Se a regra existe para barrar terceiros, não faz sentido usá-la contra a própria cooperativa. Quando a instituição penhora as cotas do devedor, a ação acontece dentro de casa. Ninguém de fora entra na sociedade.

Por que isso importa na execução

Para os advogados que atuam na recuperação de crédito para cooperativas, a decisão devolve uma ferramenta de constrição que estava adormecida. Muitos devedores usavam a LC 196/2022 como um escudo absoluto, mantendo recursos aplicados nas cotas enquanto não pagavam o que deviam à instituição.

O STJ agora diz que a cooperativa pode alcançar esse dinheiro, desde que respeite os limites prudenciais do Banco Central e as regras do seu próprio estatuto.

A divergência

A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Do outro lado, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e foi seguida por Daniela Teixeira.

Para Andrighi, a lei de 2022 não fez distinção sobre quem é o credor. Ela argumentou que permitir a penhora, mesmo pela cooperativa, bagunça o regime associativo e atropela os caminhos legais já previstos para a saída de um membro — como o desligamento ou a exclusão, que exigem apuração e restituição condicionada.

Apesar do alerta da divergência, o que vale agora é a autorização da maioria. O devedor que deve para a cooperativa não pode mais usar as próprias cotas como esconderijo.

Fonte: conjur.com.br

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