STJ: Doação a parentes antes da penhora formal é fraude à execução
A 1ª Turma do STJ validou a penhora de um imóvel doado por uma devedora a familiares que moravam no mesmo endereço, mesmo sem restrição prévia na matrícula. A decisão confirma que a blindagem patrimonial familiar configura fraude à execução desde a ciência do débito.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para manter a penhora de um imóvel doado por uma devedora aos próprios parentes. O detalhe que muda o jogo para quem cobra dívidas: a transferência ocorreu antes de qualquer ato formal de constrição sobre o bem.
O julgamento do REsp 2117867 terminou com placar apertado de 3 votos a 2. Prevaleceu o entendimento de que a doação a familiares residentes no mesmo endereço, após a inscrição do débito em dívida ativa, caracteriza fraude à execução.
O roteiro da ocultação de bens
A sócia da empresa executada tentou usar uma tática conhecida nos balcões dos fóruns. Ela transferiu o imóvel para parentes próximos, garantindo que o bem ficasse no núcleo familiar, longe do alcance direto da Justiça.
A ministra Regina Helena Costa, que abriu a divergência vencedora, apontou que a devedora já sabia da execução fiscal. A prova disso foi uma procuração outorgada por ela em 2014 para apresentar defesa no processo. A doação aconteceu depois desse marco temporal.
Para a ministra, que foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina, a manobra configurou abuso de direito. Costa cravou que havia um claro indício de blindagem patrimonial disfarçada de doação. O objetivo era esvaziar o patrimônio da sócia e prejudicar a cobrança, enquanto a executada continuava se beneficiando do imóvel transferido aos familiares.
O que isso significa para o credor
Na prática da execução, a defesa padrão do devedor que esvazia o patrimônio costuma ser a ausência de penhora averbada na matrícula do imóvel no momento da venda ou doação. Foi exatamente essa a tese acolhida pela corrente minoritária no STJ.
O ministro Gurgel de Faria, relator original, e o ministro Benedito Gonçalves votaram para excluir o imóvel da execução. Eles argumentaram que a transferência ocorreu antes de qualquer ato que formalizasse a constrição sobre o patrimônio da sócia.
A vitória da tese de Regina Helena Costa entrega munição pesada aos advogados de credores. O precedente demonstra que a fraude à execução não exige a citação formal ou a penhora averbada. Basta a ciência prévia do débito pelo devedor — comprovada, neste caso, por uma simples procuração nos autos — e a transferência para pessoas do próprio círculo íntimo.
O STJ sinaliza que o Judiciário tem ferramentas para enxergar a realidade por trás dos papéis. Quando o devedor doa um imóvel para o filho ou cônjuge e continua morando no local, a fraude se revela pela dinâmica dos fatos, superando a falta de carimbos prévios do cartório. Advogados de credores devem usar esse julgado para rastrear transferências familiares e pedir o reconhecimento da fraude mesmo nas fases iniciais da cobrança.
Fonte: [tagdlaw.com.br](https://tagdlaw.com.br/stj-valida-penhora-de-imovel-doado-a-parentes-de-socia-durante-execucao-fiscal/)
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