STJ autoriza penhora de salário abaixo de 50 mínimos e inverte ônus da prova
A Corte Especial fixou tese em recurso repetitivo permitindo atingir verbas remuneratórias para quitar dívidas não alimentares. Para quem executa, a grande vitória é que caberá ao executado demonstrar que o bloqueio compromete a sobrevivência de sua família.
A blindagem do salário contra dívidas comuns sofreu um revés definitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários, aposentadorias e pensões inferiores a 50 salários mínimos podem ser penhorados para pagar dívidas de natureza não alimentar.
A decisão foi unânime quanto ao mérito e fixou a tese do Tema Repetitivo 1.230, relatado pelo ministro Raul Araújo. Como foi julgada sob o rito dos repetitivos, a regra agora serve de precedente obrigatório para destravar milhares de execuções paralisadas em todo o país.
O fim da proteção absoluta
O STJ baseou a decisão em uma mudança sutil, mas letal, na redação da lei. O Código de Processo Civil de 1973 tratava os salários como "absolutamente impenhoráveis". O CPC de 2015 retirou a palavra "absolutamente" do artigo 833. A Corte interpretou esse corte como um sinal verde do legislador para relativizar a proteção em casos excepcionais.
Até então, a regra clara do CPC previa exceções apenas para pensão alimentícia ou para a fatia da renda que ultrapassasse 50 salários mínimos mensais. A nova tese do STJ cria uma terceira via, permitindo que o credor comum alcance a conta-salário do devedor médio.
As duas travas para o credor
Apesar da abertura, o tribunal não liberou a penhora automática. Para conseguir o bloqueio na conta onde o devedor recebe o pagamento, o advogado do credor precisará superar duas etapas:
1. Esgotamento de meios: É preciso comprovar que outras tentativas de cobrança falharam. O credor deve mostrar ao juiz que já tentou penhorar dinheiro, veículos e imóveis sem sucesso. 2. Preservação do mínimo existencial: A penhora não pode comprometer a "subsistência digna" do devedor e de seus dependentes.
O pulo do gato: o ônus da prova
Para quem atua pelo lado do credor, o detalhe mais valioso do Tema 1.230 está na parte final da tese aprovada: cabe ao devedor o ônus de provar que a penhora compromete seu sustento.
Na prática, o advogado do exequente pede a penhora do salário após frustradas as buscas via Sisbajud e Renajud. Se o juiz deferir, o dinheiro é retido. A partir daí, o problema passa a ser do executado. É ele quem terá que juntar planilhas de gastos, contas de luz, recibos de aluguel e despesas com supermercado para convencer o juiz de que aquele bloqueio destruiu o orçamento familiar.
O ministro Raul Araújo chegou a propor a fixação de um limite percentual máximo para a penhora, mas a Corte rejeitou a ideia. Sem uma trava matemática fixa, os juízes de primeira instância terão que analisar caso a caso, cruzando o valor da dívida com a renda real da família.
Fonte: causaoperaria.org.br
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
