STJ afasta limite de 40 salários para penhora contra associações
A Terceira Turma do STJ decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos. A decisão derruba uma tese defensiva comum e facilita o bloqueio de valores na execução contra o terceiro setor.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade afastar a regra de impenhorabilidade de 40 salários mínimos das contas bancárias de pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O julgamento do REsp 2.247.996 autoriza o bloqueio de valores de associações e entidades do terceiro setor, negando a essas organizações o escudo protetivo do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).
O embate jurídico começou quando uma associação sofreu a constrição de fundos via sistema de busca de ativos. A defesa da entidade tentou reverter a penhora sob o argumento de que a quantia retida era inferior ao teto legal e seria vital para quitar a folha de pagamento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido por falta de provas da inviabilidade financeira. Como a Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos, a corte superior manteve o entendimento estadual.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, cravou que as normas que impedem a penhora exigem interpretação estrita, pois representam exceções à regra basilar da execução: o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. O objetivo do limite de 40 salários é garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa física. Estender esse benefício para pessoas jurídicas, sem previsão expressa na lei, criaria um privilégio indevido e travaria a efetividade das execuções civis.
A jurisprudência do tribunal restringe essa proteção às pessoas naturais. A única brecha admitida para CNPJs atinge empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte. E, mesmo nesses casos, a liberação do dinheiro exige prova concreta de que o bloqueio destrói a atividade empresarial e atinge diretamente o sustento da família do empreendedor.
O que muda na caça ao crédito
Para o advogado que atua pelo credor, a decisão derruba uma tese defensiva frequente e desgastante. Associações costumam invocar a função social e a necessidade de pagar funcionários para blindar o caixa contra bloqueios judiciais. Agora, o STJ deixa claro que a impenhorabilidade automática não serve para elas. O dinheiro na conta pode ser alvo direto de penhora sem o entrave do teto de 40 salários.
As discussões no STJ, que avaliam a extensão da impenhorabilidade para aplicações financeiras no Tema 1.285 dos recursos repetitivos, ganham um contorno mais rígido quando o devedor é pessoa jurídica. A ministra Nancy Andrighi alertou que uma interpretação ampliada das regras de impenhorabilidade poderia até mesmo prejudicar essas entidades na hora de buscar crédito no mercado, já que os credores teriam menos garantias de recebimento.
O que não muda na prática: as entidades ainda possuem defesas específicas. A principal delas é o inciso IX do mesmo artigo 833, que protege recursos públicos carimbados para educação, saúde ou assistência social. Além disso, a associação pode tentar provar de forma cabal que a penhora decreta sua falência prática.
O acórdão reforça a premissa de que a responsabilidade patrimonial é a regra. Quem cobra dívidas de entidades do terceiro setor ganha segurança jurídica para avançar sobre o caixa, transferindo para o executado o ônus pesado de provar a origem pública do dinheiro ou o colapso absoluto de suas operações.
Fonte: [processo.stj.jus.br](https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=380770191®istro_numero=202503139220&peticao_numero=&publicacao_data=20260623&formato=PDF)
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