Sócio troca CNPJ, mas Google Street View prova sucessão de fábrica após 5 anos
A 3ª Turma do TRT-12 usou o histórico de imagens do aplicativo para comprovar que uma fábrica de vidros continuou operando sob nova identidade corporativa. A decisão mostra aos credores como provas digitais abertas podem derrubar simulações de encerramento de empresas e atingir o patrimônio dos verdadeiros donos.
Um credor trabalhista conseguiu incluir uma nova empresa e seu sócio no polo passivo de uma execução após provar, usando o histórico do Google Street View, que a devedora original nunca fechou as portas de verdade. A 3ª Turma do TRT da 12ª Região (SC) reconheceu a sucessão empresarial de uma fábrica de esquadrias e vidros com base em uma linha do tempo de cinco anos de imagens da rua.
O caso começou quando o credor, sem conseguir receber o que lhe era devido, instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A tese era clara: o encerramento da empresa original foi apenas uma fachada, e o negócio continuou sendo explorado por outras pessoas jurídicas no mesmo local.
Para materializar a fraude, o advogado do credor juntou capturas do Google Street View registradas entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2023. As imagens mostravam a operação ininterrupta do fundo de comércio, exatamente com a mesma identificação visual na fachada, apesar das trocas de CNPJ no papel.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou o pedido. A defesa da empresa conseguiu convencer o magistrado de que houve uma quebra na cadeia sucessória porque, durante um período de três anos, uma terceira empresa funcionou naquele mesmo endereço.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Ernesto Manzi, desmontou a tese da defesa. Ele observou que essa empresa "intermediária" pertencia ao mesmo núcleo familiar da devedora original. Ela funcionou apenas como um elo para mascarar a continuidade da exploração da atividade econômica, tentando criar uma falsa trajetória autônoma.
Por que isso importa para quem executa
A decisão do TRT-12 entrega duas lições práticas para a pesquisa patrimonial e a comprovação de fraudes.
Primeiro, valida o uso de ferramentas de inteligência de fontes abertas (OSINT). O tribunal cravou que capturas cronológicas sequenciais de plataformas digitais são meio de prova idôneo e suficiente para demonstrar a operação de um negócio. Não é preciso gastar com diligências complexas quando o histórico de imagens públicas já conta a história da fraude.
Segundo, reforça o princípio da primazia da realidade sobre a forma. A sucessão empresarial não exige um contrato formal de compra e venda ou a transferência documentada de ativos. O que define a sucessão é a apropriação da unidade econômico-produtiva. No caso, o TRT considerou a exploração de atividade idêntica no mesmo endereço, a infraestrutura especializada, a clientela estabelecida e a atuação de um ex-sócio da devedora original na nova estrutura.
As alterações contratuais feitas para simular o fim da empresa sucumbiram diante do cenário real. Com a decisão unânime, a empresa sucessora e seu sócio passam a responder com seu patrimônio até a satisfação integral do crédito.
Processo: 0002696-38.2012.5.12.0031
Fonte: migalhas.com.br
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