Restaurante devedor troca de CNPJ no mesmo endereço e sucessora herda a dívida
Quando o oficial de justiça chegou para penhorar bens, encontrou outra pessoa jurídica operando com o mesmo nome fantasia e estrutura. A decisão da Justiça catarinense mostra como o credor pode usar o trespasse informal para contornar a blindagem patrimonial sem precisar provar os requisitos rígidos da desconsideração da personalidade jurídica.
O oficial de justiça foi cumprir um mandado de penhora contra um restaurante de eventos por causa de uma dívida antiga, de 2014, referente a um contrato de rastreamento veicular. Ao chegar à sede da devedora, a surpresa: o local estava em pleno funcionamento, com a mesma estrutura física e nome fantasia semelhante, mas operando sob um novo CNPJ.
A manobra de blindagem patrimonial, no entanto, não parou a execução. A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível de Joinville (SC), reconheceu a sucessão empresarial por trespasse informal e incluiu a nova empresa no polo passivo da cobrança.
A devedora original tentou se defender. Alegou que o dono do novo CNPJ era apenas um técnico de som que prestava serviços aos antigos proprietários e que uma tentativa de compra da empresa não foi adiante por falta de pagamento. Também argumentou que o credor não havia provado os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil).
A magistrada rejeitou a tese defensiva ao fazer uma distinção fundamental para quem atua na recuperação de crédito. O caso não exigia a desconsideração da personalidade jurídica, mas sim a aplicação do artigo 1.146 do Código Civil, que trata da transferência do estabelecimento empresarial (trespasse).
A alteração cadastral feita pelo técnico de som aconteceu exatamente quando as medidas de execução contra a devedora original começaram. A nova pessoa jurídica assumiu o nome fantasia "Aventura Rural", o mesmo objeto social e o mesmo endereço. A devedora original ficou apenas com as dívidas e sem patrimônio.
Por que isso importa para quem executa
Para o advogado do credor, o trespasse informal é uma ferramenta processual mais rápida e direta que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Enquanto o artigo 50 do Código Civil exige a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial — o que costuma demandar quebra de sigilo bancário e fiscal —, o reconhecimento da sucessão empresarial foca em elementos visíveis e documentais. Basta provar que a nova empresa assumiu o "ponto", a clientela, a estrutura física e a atividade econômica da devedora.
A decisão de Joinville (Processo 0000608-40.2020.8.24.0038) destaca que a ausência de um contrato formal de compra e venda do estabelecimento não impede o reconhecimento da sucessão. Exigir o documento formal seria, nas palavras da juíza, premiar a informalidade usada justamente para fraudar credores.
A responsabilidade da sucessora, neste cenário, é subsidiária. Isso significa que o credor deve primeiro tentar encontrar bens da devedora original. Sendo a busca infrutífera, a execução recai diretamente sobre o patrimônio da nova empresa que assumiu o negócio na prática.
Fonte: conjur.com.br
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