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Relatório e-Financeira: Como Achar Bens que o Sisbajud Não Alcança

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

O Sisbajud não alcança valores escondidos em consórcios e previdência privada. Descubra como usar o relatório e-Financeira para rastrear o patrimônio do devedor em corretoras e seguradoras fiscalizadas pela Susep e Previc.

O primeiro erro na busca por bens ocultos começa no despacho do juiz que limita a e-Financeira apenas aos bancos tradicionais. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) esbarra em um limite claro e não alcança todo o patrimônio blindado do seu devedor. Se o executado escondeu dinheiro em consórcios ou entidades de previdência privada, a pesquisa comum simplesmente volta zerada. A sua execução trava. É exatamente para contornar essa parede que usamos o relatório e-Financeira.

Quem presta as informações detalhadas para o relatório e-Financeira?

Bancos, instituições de pagamento, corretoras, seguradoras, administradoras de consórcio e entidades de previdência privada são as responsáveis por enviar esses dados financeiros. Todos aqueles agentes supervisionados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) prestam essas informações. Anota isso. O guarda-chuva é enorme.

Muitas vezes o próprio juiz comete o equívoco de restringir o pedido. O juízo manda o ofício ou faz a consulta limitando o foco aos bancos que já aparecem na pesquisa tradicional do Bacen. Se a sua petição pedir a quebra focando apenas nas instituições financeiras comuns, essa estratégia não serve para nada na prática. O erro nasce aí. O alvo correto exige mirar diretamente nas entidades de investimento e seguros que operam sob a CVM, a Susep e a Previc.

"Ah, Leandro, mas a instituição financeira vai alegar sigilo bancário e vai se negar a entregar esses dados no processo." Não vai.

Entenda a lógica de quem recebe o ofício. Não é o banco que vai quebrar o sigilo ou inventar um documento exclusivo para a sua execução. Quem fiscaliza as nossas movimentações na vida real é a Receita Federal. O relatório e-Financeira é estritamente um relatório fiscal. Basicamente, os bancos e corretoras já enviam essas declarações obrigatoriamente para a Receita. O gerente não toma a decisão de dedurar o seu devedor de forma arbitrária. A instituição de pagamento repassa a fotografia financeira para o fisco manter a arrecadação em dia. O juiz da sua execução só determina o acesso a uma base de dados que já está pronta.

Como a consulta à e-Financeira encontra bens que o Sisbajud não acha?

A e-Financeira encontra o dinheiro porque rastreia os saldos ocultos nas corretoras, nos consórcios e na previdência privada fiscalizados pela Susep e pela Previc. O devedor profissional conhece as regras do jogo. Ele foge do Sisbajud esvaziando a conta corrente comum. Ele tira o capital do banco grande e joga tudo para uma instituição de pagamento periférica ou esconde o valor integral em um fundo de previdência complementar. O sistema tradicional do Judiciário passa direto por esses esconderijos.

O relatório e-Financeira captura exatamente essa fuga de capital. Você já fez a pesquisa básica para ver as instituições e tomou susto com o saldo zerado? Esse é o indício absoluto de que o patrimônio migrou para as corretoras ou para as seguradoras. Puxa a língua do seu executado forçando a juntada desse relatório fiscal no processo. Quando o documento chega, ele expõe o destino exato do dinheiro.

Se você não explorar os órgãos corretos sob esse guarda-chuva, o devedor continuará rindo da sua cara com o dinheiro seguro. Monte o seu pedido de consulta o quanto antes. Pegue as execuções onde o bloqueio primário falhou miseravelmente e exija o acesso à e-Financeira. Qual é o primeiro processo que você vai revisar amanhã cedo para fazer esse pedido?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
#e-Financeira#Sisbajud#busca de bens#Previc#Susep#CVM
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