Rastreio de R$ 6 milhões em holding destrava IDPJ contra devedor em recuperação judicial
Por Flavia Wanderley · Advogado em RJ · Execução High TicketA execução comprovou o desvio de faturamento das empresas operacionais para uma holding familiar. O juízo rejeitou o escudo da recuperação judicial e autorizou a penhora direta dos sócios.
O escudo da recuperação judicial
Blindar o patrimônio transferindo o faturamento para uma holding familiar enquanto a empresa principal entra em recuperação judicial é uma manobra clássica. Em uma execução que tramita na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, um grupo econômico do setor de segurança tentou travar o processo com três teses simultâneas. A principal argumentava que a recuperação judicial de uma das devedoras retirava a competência da Justiça do Trabalho para julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
O rastreio do fluxo de caixa
A estratégia do credor ignorou as defesas processuais e atacou o dinheiro. Através dos sistemas Infojud e e-Financeira, a execução mapeou o destino real do caixa. O resultado provou que as devedoras primárias operavam com contas propositalmente zeradas. Todo o faturamento da atividade econômica — com movimentações mensais superiores a R$ 6 milhões — era canalizado para as contas de uma holding e de uma empresa consorciada, ambas controladas pelos mesmos sócios.
Confusão patrimonial validada
A tese de blindagem pelo juízo universal não serve quando o alvo é o patrimônio pessoal. O magistrado aplicou o Tema 26 do TST, que garante a competência trabalhista para o IDPJ nesses cenários, pois os bens físicos não integram o plano de soerguimento da empresa recuperanda. A manobra foi tão explícita que o tribunal fundamentou a decisão nas duas frentes legais: a Teoria Menor (Artigo 28, § 5º do CDC) pela simples frustração do crédito, e a Teoria Maior (Artigo 50 do Código Civil) pelo esvaziamento premeditado e desvio de finalidade.
Os sócios foram citados para pagar a dívida em 15 dias, sob pena de arresto via Sisbajud, inclusão no BNDT e Serasajud. Quando o devedor usa o deferimento de uma RJ para estancar a execução, você paralisa o processo ou investiga as contas da holding?
“A existência de uma empresa em recuperação judicial no polo passivo não blinda o patrimônio pessoal. Rastreamos o esvaziamento das contas operacionais e o desvio do faturamento milionário para a holding, comprovando a confusão patrimonial necessária para o IDPJ.”
Processo nº 1000742-72.2024.5.02.0038
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