Provimento 255: a pesquisa patrimonial de outro processo pode servir no seu
O art. 16, X do Provimento CNJ 255/2026 autoriza o reaproveitamento de pesquisas patrimoniais já feitas em outros processos. O devedor deixa de ser uma ilha em cada autos.
Todo mundo que executa conhece a cena: três processos contra o mesmo devedor, três advogados diferentes, três Sisbajud rodando a mesma coisa e três vezes o mesmo nada.
O Provimento CNJ 255/2026 tratou disso de frente. O art. 16, X coloca entre as competências dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial integrar-se a plataformas nacionais e compartilhar pesquisas já realizadas em outros processos, inclusive via CODEX ou ferramenta correlata, respeitado o sigilo.
A finalidade declarada é evitar duplicidade de diligências. Para quem está do lado do credor, o efeito é outro: passa a existir moldura normativa nacional para pedir aquilo que antes dependia da boa vontade de cada juízo.
O que isso muda na sua petição
Deixa de fazer sentido pedir pesquisa como quem repete uma lista de ferramentas. Passa a fazer sentido mostrar contexto: quais são os outros processos contra o mesmo devedor, o que já foi diligenciado, e por que o compartilhamento evita repetir diligência que já foi feita.
Uma formulação possível: "Considerando a existência de outras execuções contra o mesmo devedor, requer-se que seja verificada a possibilidade de compartilhamento de pesquisa patrimonial já realizada, observadas as regras de sigilo e governança, a fim de evitar duplicidade de diligências, nos termos do art. 16, X do Provimento CNJ 255/2026."
O que isso não é
Não é deferimento automático. O compartilhamento respeita sigilo, governança e os critérios locais de cada tribunal. E os NPPs dos Tribunais de Justiça e dos TRFs ainda estão em fase de instituição — o art. 24, § 2º fixa prazo de regulamentação até 24/09/2026.
Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.
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