Provimento 255: o que já vale, o que ainda depende de ato do CNJ
Nem tudo do Provimento CNJ 255/2026 é aplicável hoje. Vigência em 19/09/2026, PNAJ e BNP só 120 dias após homologação, e trechos publicados com ressalva no banco oficial.
Provimento novo costuma vir com uma onda de post dizendo que tudo mudou ontem. Vale separar o que já vale do que ainda depende de ato posterior.
A vigência
O art. 119 fixa entrada em vigor 30 dias após a publicação. Com publicação no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026, o marco temporal resultante do texto é 19/09/2026. A página de atos do CNJ, por sua vez, classifica o ato como vigente.
Os prazos que ainda vão correr
Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial têm prazo de regulamentação até 24/09/2026 (art. 24, § 2º).
A PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras se tornam obrigatórios para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ (art. 118). O prazo só começa a contar com esse ato próprio.
Os pontos publicados com ressalva
O art. 9º, no banco oficial do CNJ, ainda traz a expressão "número do ato a confirmar" ao se referir à portaria de composição do Comitê Gestor.
Os quantitativos do art. 41 para grandes devedores aparecem com a ressalva "a confirmar pela unidade técnica responsável". O limite de passivo consolidado depende de ato posterior da Corregedoria.
O art. 67 remete a um checklist do Anexo I, cujo conteúdo integral não aparece no arquivo do ato — antes do uso operacional, convém conferir publicação complementar.
O que fazer com isso
Estudar agora e citar com precisão. Um requerimento que invoca o Provimento como se tudo estivesse operacional entrega desatenção. Um requerimento que separa o que já é norma vigente do que depende de implementação demonstra o contrário.
Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.
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