Provimento 255 cria o Banco Nacional de Penhoras: memória nacional das constrições
O art. 91 do Provimento CNJ 255/2026 institui o BNP, para registro, consulta e compartilhamento das constrições patrimoniais feitas pelo Judiciário.
Hoje, saber se um bem já está penhorado em outro processo depende de sorte, de certidão e de tempo.
O art. 91 do Provimento CNJ 255/2026 institui o Banco Nacional de Penhoras, destinado ao registro, consulta, compartilhamento e gestão das informações relacionadas às constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário.
Para que ele foi criado
O texto lista: ampliar a efetividade da execução, evitar duplicidade de constrições, dar transparência às penhoras, facilitar a localização de bens já constritos, fortalecer a cooperação judiciária, subsidiar os Núcleos de Pesquisa Patrimonial e as Centrais de Apoio à Execução, e gerar dados para gestão e políticas públicas.
O que vai constar
Dados do processo, juízo responsável, bem constrito, modalidade e situação da constrição, avaliação, alienação e outros dados definidos pela Corregedoria. A alimentação deverá ocorrer preferencialmente de forma automatizada, integrada aos sistemas processuais (arts. 93 e 94).
O acesso respeita regras de sigilo e proteção de dados, e o Banco buscará integração com sistemas processuais e outras bases (arts. 95 a 97).
Quando começa a valer para todos
Mesma regra da PNAJ: obrigatório para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação pelo CNJ, em ato próprio (art. 118).
Vale registrar o que isso pode significar na prática. Um bem que já entrou no radar de outro juízo deixa de ser invisível para o seu processo. É a diferença entre procurar patrimônio no escuro e procurar com a memória do sistema do seu lado.
Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
