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DicaProvimento CNJ 255/2026 (DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026)· 04 de setembro de 2026

Provimento 255 cria o Banco Nacional de Penhoras: memória nacional das constrições

O art. 91 do Provimento CNJ 255/2026 institui o BNP, para registro, consulta e compartilhamento das constrições patrimoniais feitas pelo Judiciário.

Hoje, saber se um bem já está penhorado em outro processo depende de sorte, de certidão e de tempo.

O art. 91 do Provimento CNJ 255/2026 institui o Banco Nacional de Penhoras, destinado ao registro, consulta, compartilhamento e gestão das informações relacionadas às constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário.

Para que ele foi criado

O texto lista: ampliar a efetividade da execução, evitar duplicidade de constrições, dar transparência às penhoras, facilitar a localização de bens já constritos, fortalecer a cooperação judiciária, subsidiar os Núcleos de Pesquisa Patrimonial e as Centrais de Apoio à Execução, e gerar dados para gestão e políticas públicas.

O que vai constar

Dados do processo, juízo responsável, bem constrito, modalidade e situação da constrição, avaliação, alienação e outros dados definidos pela Corregedoria. A alimentação deverá ocorrer preferencialmente de forma automatizada, integrada aos sistemas processuais (arts. 93 e 94).

O acesso respeita regras de sigilo e proteção de dados, e o Banco buscará integração com sistemas processuais e outras bases (arts. 95 a 97).

Quando começa a valer para todos

Mesma regra da PNAJ: obrigatório para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação pelo CNJ, em ato próprio (art. 118).

Vale registrar o que isso pode significar na prática. Um bem que já entrou no radar de outro juízo deixa de ser invisível para o seu processo. É a diferença entre procurar patrimônio no escuro e procurar com a memória do sistema do seu lado.

Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.

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