Portaria RFB 702/2026 frustra cerco a devedores contumazes
A nova norma da Receita Federal prolonga a insegurança jurídica ao não definir regras claras contra a inadimplência crônica. Para o credor, a saída é explorar a erosão jurisprudencial do bem de família no STJ para forçar a penhora.
A recém-editada Portaria RFB 702/2026 mantém em aberto o cerco aos devedores contumazes. Em vez de consolidar um regime definitivo para quem burla o pagamento de dívidas sistematicamente, a norma confirma que a regulamentação do tema continuará fragmentada e construída a conta-gotas.
A lentidão normativa e o impacto na execução
A edição da norma frustra a expectativa de um marco rigoroso contra a inadimplência crônica. O texto expõe uma construção regulatória tímida, incapaz de asfixiar de imediato as operações de quem faz do calote um modelo de negócios. Para a advocacia credora, a mensagem é clara: o Estado ainda não tem as ferramentas prontas para resolver o problema na via administrativa.
O devedor profissional utiliza estruturas complexas de blindagem. Quando a Receita Federal emite uma regulamentação que não esgota o tema, concede tempo extra para que esses executados reorganizem seus escudos patrimoniais. O advogado que atua pelo credor precisa ler a Portaria 702/2026 não pelo que ela resolve, mas pelo vácuo que ela deixa na recuperação do crédito.
A resposta nos tribunais: o bem de família em xeque
A ineficiência das normas administrativas obriga o credor a endurecer a batalha no Judiciário. É neste terreno que o cenário ganha contornos pragmáticos. Conforme apontam os autores Alessandro Carlo Meliso Rodrigues e Daniela Poli Vlavianos, existe uma erosão jurisprudencial em curso sobre a impenhorabilidade do bem de família.
O Superior Tribunal de Justiça repete com firmeza a premissa de proteção ao imóvel residencial, mas a prática revela fissuras nessa blindagem. A taxatividade das exceções previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 passa por um processo de relativização. Os ministros começam a punir o abuso de direito, permitindo a penhora quando o devedor utiliza a proteção legal estritamente como ferramenta de fraude.
O que muda na prática da cobrança
A intersecção entre a nova portaria e o entendimento do STJ altera a rota da execução.
Primeiro, o credor não deve atrelar o sucesso da sua cobrança às sanções da Receita Federal. A Portaria 702/2026 é apenas um fragmento normativo. O foco deve sair da espera por atos do Executivo e mirar a desconstrução de dogmas no Judiciário.
Segundo, a flexibilização do bem de família exige uma petição de execução focada em provar a má-fé. O advogado precisa demonstrar nos autos que o devedor contumaz esvaziou contas e ocultou bens, mantendo o imóvel sob o manto da Lei 8.009/1990 para frustrar a execução.
A execução estratégica ataca o patrimônio onde o devedor acha que está seguro. Se a lei ainda engatinha para punir o devedor contumaz, a jurisprudência já oferece o bisturi para cortar a blindagem. Você vai continuar esperando a próxima portaria ou vai forçar a penhora do imóvel no tribunal?
Fonte: [debatejuridico.com.br](https://debatejuridico.com.br/portaria-aumenta-incertezas-na-novela-dos-devedores-contumazes/)
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