Penhora de salário pelo EREsp 1.874.927/DF
O STJ flexibilizou a impenhorabilidade do salário para dívidas comuns. Para ter o pedido deferido, o credor precisa provar a insolvência prévia, mapear a fonte pagadora e demonstrar que o bloqueio parcial não fere a dignidade do devedor.
Você já conhece a cena. O devedor viaja, frequenta bons restaurantes, ostenta um padrão de vida altíssimo nas redes sociais. Mas quando você pede o bloqueio no SISBAJUD, a conta volta zerada ou com doze reais. Ele ri da sua cara, blindado pela impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC.
Pela letra fria da lei, o salário só pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia ou se o executado ganhar mais de 50 salários mínimos por mês. Como quase ninguém ganha isso, o devedor profissional usa essa regra como um colete à prova de balas. Ele recebe 15, 20 mil reais líquidos todo mês, gasta tudo e a sua execução fica travada.
Mas o Superior Tribunal de Justiça mudou as regras do jogo.
A relativização no STJ: O EREsp 1.874.927/DF
A Corte Especial do STJ percebeu que a impenhorabilidade estava virando um instrumento de blindagem patrimonial oportunista. No julgamento do EREsp 1.874.927/DF, o Tribunal consolidou o entendimento de que é possível mitigar a impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívidas não alimentares, independentemente do teto de 50 salários mínimos.
O foco da análise mudou. Saiu do valor absoluto cravado na lei e passou para a preservação da subsistência. Se você consegue provar que a penhora de um percentual daquela renda não vai deixar o devedor e a família dele passarem fome, o juiz pode deferir o bloqueio.
Isso é a morte da execução frustrada. O salário é o ativo de maior liquidez que existe depois do dinheiro em conta. Quando você consegue essa ordem, o dinheiro pinga no processo todo mês, direto da fonte pagadora.
O erro que zera o seu pedido
O erro número um do advogado é ler essa tese do STJ e atravessar uma petição pedindo a penhora de 30% do salário logo no primeiro despacho. O juiz vai indeferir na mesma hora.
Por quê? Porque a mitigação é uma exceção. Você precisa construir o caminho probatório antes de fazer o pedido. Você não dá um voo no escuro.
O passo a passo para a penhora cirúrgica
1. Esgote o feijão com arroz Antes de olhar para o salário, você precisa demonstrar o estado de insolvência do devedor. Rode o SISBAJUD, o RENAJUD e o CNIB. Deu tudo negativo? Excelente. Você acabou de provar para o juiz que buscou outros bens e não achou nada. A penhora de renda passa a ser a única via para garantir a efetividade da execução.
2. Identifique a fonte pagadora Você precisa saber onde ele trabalha e quanto ganha. Peça o INFOJUD (DIPJ/DIRPF) para analisar a declaração de rendimentos. Oficie o CAGED ou o eSocial. Se você não aponta a origem do dinheiro, o juiz não tem para onde mandar a ordem de penhora.
3. Prove o padrão de vida Se o executado ganha 12 mil reais e mora em um bairro nobre, ele não precisa da totalidade desse valor para sobreviver com dignidade. Junte no seu dossiê os prints de redes sociais, fotos de viagens e sinais de ostentação. Mostre que a impenhorabilidade está protegendo o luxo, não a subsistência.
4. Faça um pedido estratégico Não peça 50%. Peça entre 10% e 30% do rendimento líquido. Fundamente seu pedido no EREsp 1.874.927/DF e no artigo 833, § 2º do CPC (interpretação extensiva). Diga ao juiz: "Excelência, o devedor não possui bens penhoráveis, mas possui renda vultosa. A penhora de 15% garante a execução sem comprometer o mínimo existencial".
"Ah, Leandro, mas o devedor é autônomo"
Se ele não tem carteira assinada, você vai atrás dos recebíveis. Puxe o CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para mapear em quais instituições ele movimenta dinheiro. Identifique os clientes ou as plataformas de pagamento que ele usa e peça a penhora do faturamento direto na fonte.
E se o juiz de primeiro grau for conservador e indeferir? Você agrava. Muitos juízes ainda se apegam à literalidade do CPC. O STJ já deu a letra, agora cabe a você forçar a aplicação dessa tese nas instâncias superiores. Não aceite a primeira desculpa do devedor. Vai lá e recupere esse crédito.
Precedente que sustenta
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