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ArtigoAula Execução Efetiva· 23 de setembro de 2026

Penhora de Milhas e Pontos: Decisão do STJ para Dívidas

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

O STJ trouxe decisão sobre o uso de milhas e pontos de programas de fidelidade para pagamento de dívidas. Entenda como penhorar esse patrimônio oculto e forçar o acordo na execução.

O devedor jura que não tem um centavo na conta. O Sisbajud volta zerado. Renajud, nada. Infojud, traço. Mas você entra no Instagram do sujeito e ele está postando foto em sala VIP de aeroporto, viajando de classe executiva. Como ele paga isso se está quebrado? A resposta quase sempre está nos programas de fidelidade. Milhas e pontos.

E é exatamente sobre isso que o STJ Notícias trouxe uma decisão recente. O uso de milhas e pontos para o pagamento de dívidas.

Isso muda o jogo na execução patrimonial. Por muito tempo, o credor focou apenas no óbvio: conta bancária, carro e imóvel. O devedor profissional já sabe disso e blinda esse patrimônio básico. O que ele esquece de blindar? O acúmulo de pontos no cartão de crédito e as milhas aéreas.

"Ah, Leandro, mas milha não é dinheiro na conta."

Não é dinheiro em espécie, mas tem valor econômico. Se tem valor econômico e pode ser negociado ou convertido em passagens e produtos, integra o patrimônio do devedor. E se integra o patrimônio, serve para pagar a dívida que ele tem com o seu cliente. A decisão noticiada pelo STJ consolida esse entendimento.

O valor oculto nos programas de fidelidade

Quando você faz uma investigação patrimonial bem feita, precisa olhar para onde o devedor gasta e como ele movimenta os recursos. Hoje, até a padaria gera pontos. Cartões de crédito de alta renda acumulam uma quantidade absurda de pontos na Livelo, Esfera ou direto nas companhias aéreas como Smiles, Latam Pass e TudoAzul.

O STJ reconhece que esses pontos são bens penhoráveis. O devedor usa isso como uma moeda paralela. Ele transfere pontos, vende milhas em plataformas de terceiros, emite passagens para a família inteira. É patrimônio escorrendo pelos seus dedos enquanto o processo de execução fica parado na gaveta do cartório.

O comportamento do devedor profissional

Presta atenção num detalhe prático. O devedor que não tem dinheiro na conta, mas viaja, geralmente usa cartão de crédito de terceiros ou cartões corporativos de empresas de fachada. Mas o CPF vinculado ao programa de fidelidade é o dele. As companhias aéreas exigem que a conta Smiles ou Latam Pass esteja no CPF do titular que viaja ou que administra a conta.

Isso significa que, mesmo que ele esconda o dinheiro em contas de laranjas, o rastro das milhas fica no CPF dele. É aí que você pega o sujeito. Você cruza a informação. Se ele tem 500 mil milhas na conta, ele gastou um volume financeiro gigantesco para acumular isso. De onde veio o dinheiro para pagar a fatura do cartão que gerou esses pontos?

Puxa a língua dele no processo. Usa esse bloqueio de milhas não apenas para tentar vender os pontos e abater a dívida, mas como um gatilho para forçar a descoberta de fraudes maiores. Quando o ofício volta positivo das companhias aéreas, você tem a prova material de que ele movimenta riqueza.

Como colocar a mão na massa

Você não vai cruzar os braços esperando o devedor oferecer as milhas voluntariamente. Você precisa pedir a penhora.

1. Liste os principais programas de fidelidade do mercado. 2. Peça ao juiz a expedição de ofício para essas empresas (Livelo, Esfera, Smiles, Latam Pass, TudoAzul). 3. Solicite o bloqueio do saldo de pontos e milhas vinculado ao CPF do devedor.

"Ah, Leandro, mas o juiz vai indeferir dizendo que é medida atípica."

Não aceite o primeiro não. Monta o dossiê. Junta a notícia do STJ. Fundamenta a sua petição demonstrando que esgotou os meios tradicionais e que a jurisprudência já admite a penhora de milhas por terem valor patrimonial. Faz a conta na petição para o juiz ver o valor financeiro daquilo. O STJ Notícias não trouxe esse tema à toa. É a realidade da execução batendo na porta do Judiciário.

Uma vez bloqueadas, essas milhas podem ser convertidas em dinheiro. O juiz pode determinar a alienação judicial desses pontos ou até mesmo a adjudicação pelo próprio credor.

O importante é tirar o devedor da zona de conforto. Quando ele perceber que as férias dele para a Disney estão ameaçadas porque você bloqueou as milhas, a chance de ele sentar para fazer um acordo aumenta drasticamente. Execução efetiva é isso: apertar onde dói.

Quer entender os detalhes técnicos dessa decisão e como aplicar isso na prática no seu próximo processo? Assista à aula completa. O vídeo está logo aqui abaixo. Pega o papel e a caneta, anota os fundamentos e aplica na sua execução amanhã.

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