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Notíciatrt18.jus.br· 02 de julho de 2026

Passaportes de Sócios: TRT-GO Libera Documentos em Recuperação Judicial

O TRT-GO concedeu habeas corpus para liberar passaportes de sócios de empresa em recuperação judicial, retidos para pagamento de dívida trabalhista. A decisão reforça que a apreensão de documentos fundamentais exige provas concretas de fraude, impactando diretamente as estratégias de credores na busca por bens.

TRT-GO Libera Passaportes de Sócios em Recuperação Judicial: O Que Isso Significa Para o Credor?

Em uma decisão que acende um alerta para credores, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu liminar em habeas corpus, determinando a devolução dos passaportes de dois sócios de uma empresa em recuperação judicial. Os documentos haviam sido retidos anteriormente pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, com o objetivo de pressionar o pagamento de um crédito trabalhista. A medida, inicialmente pensada como um instrumento de coerção, foi revista sob o argumento de que a restrição do direito de ir e vir não se justifica sem evidências robustas de fraude ou ocultação patrimonial.

O Contexto da Decisão

A retenção dos passaportes e das CNHs dos sócios ocorreu em março de 2023, após tentativas infrutíferas de localizar bens da empresa para saldar a dívida trabalhista. Em agosto de 2025, os sócios solicitaram a liberação, alegando a necessidade de viagens internacionais para buscar investidores e parcerias, cruciais para a recuperação da empresa. O pedido foi negado em primeira instância, levando à impetração do habeas corpus no TRT-GO.

O desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator do caso, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade de medidas executivas atípicas (como as previstas no artigo 139, IV, do CPC), sua aplicação deve ser pautada pela proporcionalidade, razoabilidade e respeito à dignidade humana. Para o magistrado, a apreensão de passaportes é uma medida excepcional, cabível apenas quando há indícios concretos de ocultação de patrimônio, fraude à execução ou comportamento deliberado do devedor para frustrar a quitação da dívida.

No caso específico, o desembargador não encontrou provas de ocultação patrimonial ou atos fraudulentos. A inclusão dos sócios na execução foi atribuída à ausência de bens livres da empresa, uma situação compatível com sua condição de recuperanda. Além disso, impedir as viagens do administrador poderia, paradoxalmente, dificultar a captação de recursos e o soerguimento da empresa, prejudicando indiretamente os próprios credores.

É importante notar que, embora tenha liberado os passaportes, o desembargador manteve a retenção das CNHs, argumentando que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir a suspensão do direito de dirigir, por não restringir diretamente a liberdade de locomoção.

Por Que Isso Importa Para Quem Cobra Créditos?

Para o credor que busca a efetividade da execução, essa decisão do TRT-GO é um lembrete importante sobre os *limites das medidas atípicas*. Embora o arsenal jurídico para compelir o devedor ao pagamento seja vasto, a aplicação de medidas restritivas de direitos fundamentais, como a retenção de passaporte, exige uma fundamentação robusta e provas concretas de má-fé ou conduta ardilosa do executado. A mera inadimplência, mesmo em um cenário de recuperação judicial, não é suficiente para justificar tais restrições.

Essa interpretação reforça a necessidade de o credor e seus advogados investirem em uma investigação patrimonial aprofundada. A busca por indícios de fraude à execução, ocultação de bens ou desvio de finalidade é crucial para embasar pedidos de medidas mais severas e evitar que decisões como esta revertam esforços já empregados. A ausência de provas concretas pode levar à reversão de medidas coercitivas, prolongando a execução e gerando custos adicionais.

Fechamento

A decisão do TRT-GO sinaliza que a Justiça do Trabalho, ao aplicar o artigo 139, IV do CPC, buscará um equilíbrio entre a satisfação do crédito e a proteção dos direitos fundamentais do devedor. Para o credor, o caminho mais eficaz continua sendo a diligência na apuração de fatos e a construção de um caso sólido que demonstre a necessidade e a proporcionalidade das medidas coercitivas propostas, especialmente quando estas envolvem a restrição de direitos fundamentais.

Fonte: [trt18.jus.br](https://www.trt18.jus.br/portal/trt-go-concede-habeas-corpus-e-libera-passaportes-de-socios-de-empresa-em-recuperacao-judicial/)

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