Pão de Açúcar renegocia R$ 4,5 bilhões, mas fornecedores escapam do plano
A Justiça de São Paulo homologou a recuperação extrajudicial do GPA, que impôs a novação da dívida a credores financeiros. Para quem atua na execução, o detalhe crucial é a exclusão expressa de créditos operacionais, garantindo que cobranças de mercadorias e locações sigam o rito normal.
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão, proferida na quarta-feira (7/10/2026), carimba a renegociação de R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários.
O plano foi aprovado por 57,49% dos titulares desses créditos. O percentual foi suficiente para atingir o quórum legal e impor a novação à minoria dissidente. Com a chancela judicial, a dívida passa a ser paga conforme uma das três opções escolhidas pelos credores. A varejista também fará a emissão de novas debêntures para captar R$ 200 milhões em recursos frescos.
O que fica de fora do plano
Para o advogado que atua na recuperação de crédito, o ponto central dessa homologação não é o que entrou no acordo, mas o que ficou de fora. O GPA desenhou um plano restrito ao passivo quirografário não corrente.
Isso significa que dívidas com fornecedores de produtos, prestadores de serviços e locadores de imóveis não estão sujeitas à recuperação extrajudicial. Se o seu cliente aluga um galpão para o Pão de Açúcar ou fornece mercadorias para as prateleiras, o crédito dele preserva a exigibilidade original. Não há novação, deságio forçado ou carência imposta pelo plano.
Impacto prático na cobrança
A estratégia da empresa é alongar o perfil da dívida financeira para aliviar a liquidez de curto prazo, mantendo a operação diária intacta. O GPA declarou que os pagamentos aos parceiros comerciais e operacionais seguem rigorosamente em dia.
Para quem representa credores financeiros capturados pelo plano, o cenário agora é de submissão aos novos termos de pagamento homologados. Já para os advogados de credores operacionais, o caminho da execução comum e do protesto segue totalmente aberto em caso de eventual inadimplência, sem a barreira do juízo universal que uma recuperação judicial tradicional imporia.
Fonte: correiobraziliense.com.br
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
