Novo Sisbajud bloqueia contas no mesmo dia e rastreia devedor por 12 meses
O CNJ iniciou um projeto-piloto com grandes bancos e corretoras para acelerar as ordens judiciais. Para o credor, a mudança promete acabar com a janela de fuga do dinheiro e automatizar a busca por até um ano sem necessidade de renovar o pedido.
O fim da janela de fuga bancária
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que promete mudar a rotina de quem busca patrimônio de devedores. Em parceria com instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, o órgão testa uma modernização do Sisbajud para acelerar o cumprimento de ordens judiciais.
A principal mudança imediata é a frequência de comunicação. As determinações judiciais passarão a ser enviadas aos bancos duas vezes ao dia. Na prática, isso permite que o juízo receba as respostas de bloqueio ainda no mesmo dia útil, reduzindo drasticamente o tempo que o devedor tem para transferir os fundos e esvaziar a conta antes da efetivação da penhora.
Rastreio contínuo por um ano
Outra novidade em fase de homologação ataca um dos maiores gargalos da execução: a necessidade de renovar constantemente os pedidos de busca. O CNJ desenvolve uma ferramenta que manterá a ordem de bloqueio ativa por até 12 meses.
O sistema funcionará como uma varredura de longo prazo. O dinheiro da conta não fica congelado durante todo esse período de forma indiscriminada. O que ocorre é uma busca contínua: o sistema segue monitorando valores que ingressem no CPF ou CNPJ do executado ao longo de um ano, até que o limite da dívida estabelecido no processo seja integralmente satisfeito.
O que isso muda para o credor
Para os advogados que atuam na recuperação de crédito, o novo modelo ataca a assimetria de tempo entre a decisão do juiz e a ação do banco. Hoje, o intervalo entre o protocolo da ordem e o efetivo bloqueio costuma ser a brecha exata para a ocultação do patrimônio. Com a comunicação diária dupla, a penhora ganha o fator surpresa.
Além disso, a busca estendida por 12 meses transfere o ônus da vigilância. O advogado deixa de gastar tempo peticionando reiterações de Sisbajud a cada nova suspeita de entrada de capital, delegando ao sistema a tarefa de capturar o dinheiro assim que ele pingar na conta do devedor, seja no Nubank, no Itaú ou na XP.
Próximos passos
O projeto tem um cronograma de implantação de 18 meses. Durante a fase atual de testes, os bancos envolvidos reportam ao CNJ dados sobre tempo de resposta, volume de requisições e falhas operacionais. Apenas após essa etapa o modelo será expandido para as demais instituições financeiras do país.
A regra básica, contudo, permanece intacta: o bloqueio não é automático pelo simples fato de existir a dívida. O credor ainda precisa da ordem judicial expedida no processo, e os limites de impenhorabilidade previstos na legislação continuam valendo.
Fonte: msn.com
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