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Notíciajaruonline.com.br· 24 de setembro de 2026

Juiz tira CNH de devedor por dois anos após buscas não acharem nem FGTS

A 2ª Vara Cível de Jaru (RO) aplicou a medida atípica após o credor esgotar todas as vias tradicionais de penhora, esbarrando até em falha técnica do sistema Sniper. A decisão mostra que a suspensão da habilitação exige prova de esgotamento das buscas, mas juízes tendem a barrar bloqueios múltiplos pelo princípio da proporcionalidade.

O esgotamento das vias tradicionais

A decisão proferida pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, da 2ª Vara Cível de Jaru (RO), expõe o roteiro clássico de uma execução frustrada que deságua em medidas atípicas. No processo de pensão alimentícia (nº 7001687-21.2025.8.22.0003), o credor fez o dever de casa. A defesa vasculhou as contas do devedor via Sisbajud, procurou imóveis pelo Srei e tentou localizar veículos no Renajud. Até mesmo eventuais saldos de PIS e FGTS foram alvos de pesquisa. O resultado foi zero.

Com a inércia do executado — que não pagou a dívida, não indicou bens à penhora e sequer apresentou uma proposta de parcelamento —, o credor precisou subir o tom. O pedido incluiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o bloqueio de cartões de crédito e uma varredura patrimonial profunda através do sistema Sniper.

O ponto cego do Sniper em processos sigilosos

Um detalhe técnico do caso chama a atenção de quem milita na recuperação de crédito. A diligência solicitada via Sniper não pôde ser concluída. O motivo relatado nos autos foi uma limitação técnica atual da ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para operar em processos que tramitam sob segredo de Justiça, condição padrão em ações de alimentos.

Sem a varredura do Sniper, o magistrado precisou decidir sobre as medidas coercitivas atípicas amparado no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por que importa para quem executa

Para o advogado do credor, o desfecho da 2ª Vara Cível de Jaru entrega três lições táticas imediatas na hora de cobrar devedores profissionais.

Primeiro, a suspensão da CNH foi deferida pelo prazo inicial de dois anos (ou até a quitação da dívida) justamente porque o credor documentou a falha de todas as ferramentas típicas de expropriação. A medida atípica não serve como atalho. Ela funciona como última fronteira de coerção quando o patrimônio está blindado.

Segundo, o juiz negou o pedido de suspensão dos cartões de crédito. A justificativa foi o princípio da proporcionalidade. O magistrado entendeu que aplicar as duas restrições de forma simultânea seria desnecessário, já que a perda da habilitação por si só representa uma pressão suficiente neste momento processual. Isso mostra que pedir um combo de medidas atípicas pode resultar em deferimento parcial. O advogado precisa escolher qual restrição tem mais potencial de incomodar o devedor específico.

Terceiro, a limitação do Sniper em processos sigilosos exige que o exequente de pensão alimentícia reforce as buscas manuais e os ofícios tradicionais. A principal ferramenta de quebra de sigilo em rede do Judiciário apresenta esse ponto cego tecnológico que trava a investigação patrimonial. O credor agora tem 15 dias para se manifestar e requerer novas providências.

Fonte: jaruonline.com.br

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