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Notíciaconjur.com.br· 14 de agosto de 2026

Fraude à execução: STJ valida ciência de sócio antes da citação formal

A 1ª Turma do STJ formou maioria para reconhecer que a defesa da empresa contra o redirecionamento da dívida comprova a ciência inequívoca do sócio. A decisão facilita a demonstração de fraude à execução pelo credor, invalidando blindagem patrimonial feita antes da citação.

Fim do esconderijo atrás da citação formal

O devedor não precisa assinar o mandado com o oficial de justiça para que a fraude à execução fique configurada. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta o sócio autorizar a empresa a contestar o redirecionamento da cobrança para comprovar sua ciência inequívoca sobre a dívida.

O julgamento, finalizado no dia 6 de agosto, terminou com placar apertado de três votos a dois. O entendimento muda a dinâmica de quem cobra créditos e enfrenta devedores que usam o tempo de tramitação do processo para esvaziar o próprio patrimônio.

A linha do tempo da fraude

O caso concreto julgado no REsp 2.117.867 expõe uma tática comum de blindagem. Em outubro de 2014, o sócio assinou uma procuração para que os advogados da empresa questionassem o redirecionamento da execução fiscal contra ele.

Quase um ano depois, em agosto de 2015, ele doou um imóvel que possuía. A citação formal sobre sua inclusão no polo passivo da execução só ocorreu em janeiro de 2017.

Para a minoria do STJ — formada pelo relator, ministro Gurgel de Faria, e por Benedito Gonçalves —, a doação seria válida. Eles defenderam uma visão estritamente formalista: a assinatura do sócio como representante da pessoa jurídica não supriria a necessidade da citação pessoal. Sem citação ou comparecimento espontâneo em nome próprio, não haveria fraude.

O desvio de finalidade como prova

A tese vencedora foi inaugurada pela ministra Regina Helena Costa, acompanhada por Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues. A maioria entendeu que a defesa apresentada pela pessoa jurídica teve um único objetivo: proteger o sócio alvo do redirecionamento.

Esse desvio de finalidade demonstrou que o devedor sabia perfeitamente que seu patrimônio estava na mira da Justiça. A doação do imóvel foi declarada ineficaz e o bem poderá ser penhorado e leiloado para quitar o débito.

O que isso muda para o credor

Na prática da execução, o tempo entre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ou redirecionamento) e a citação efetiva do sócio é o período de maior risco de dissipação patrimonial. O devedor foge do oficial de justiça enquanto transfere imóveis e zera contas bancárias.

A decisão do STJ entrega uma ferramenta pragmática ao advogado do credor. A partir de agora, a análise dos autos ganha uma nova camada. Se a empresa protocolou qualquer petição tentando barrar a inclusão do sócio, o cronômetro da fraude à execução já está correndo.

O credor não precisa mais provar manobras complexas ou aguardar o retorno do mandado de citação. A própria procuração assinada pelo representante legal da empresa serve como confissão de que ele conhece o risco iminente de penhora. A formalidade processual deixa de ser um escudo para o esvaziamento de bens.

Fonte: [conjur.com.br](https://conjur.com.br/2026-ago-11/defesa-do-pj-pode-gerar-ciencia-do-redirecionamento-pelo-socio/)

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