O filho de 17 anos tinha R$ 100 mil na conta. A mãe devia na Justiça do Trabalho
Por Leandro Magalhães · Execução EfetivaConta de R$ 100 mil no nome de um adolescente, quatro salas comerciais no nome dos filhos, casa doada três dias depois da intimação. Cinco casos em que a Justiça manteve a penhora, e o que tirar de cada um para a sua execução.
Hoje é Dia das Crianças. E tem criança por aí que, no papel, é dona de sala comercial, de carro de R$ 90 mil e de conta bancária com mais de R$ 100 mil.
Ela não sabe disso. Quem sabe é o pai ou a mãe, que deve na Justiça e precisava de um nome limpo para guardar o patrimônio. O filho menor é o laranja que mora dentro de casa: não cobra, não pergunta e ninguém desconfia.
Separei cinco casos em que o credor achou esse patrimônio e o tribunal manteve a penhora. Em nenhum deles a criança foi tratada como culpada. A conduta é do adulto, e é isso que a sua petição precisa mostrar.
1. O adolescente com mais de R$ 100 mil na conta (TRT-18)
Goiânia, 13ª Vara do Trabalho. A execução corria contra duas empresas e seus sócios. A penhora caiu sobre uma conta bancária e um veículo avaliado em R$ 90 mil, os dois no nome do filho de 17 anos de uma sócia.
A defesa disse que o dinheiro vinha de doações da avó e que o rapaz só queria ajudar nas despesas da casa. O relator, desembargador Geraldo Nascimento, respondeu que não havia prova da origem dos valores e ainda levantou a hipótese de a avó ser outro laranja. Os extratos e o cartão mostravam gastos que sustentavam o padrão de vida da família.
Detalhe: o jovem pediu justiça gratuita. Com um carro de R$ 90 mil e mais de cem mil reais no banco.
A 2ª Turma manteve a penhora por unanimidade (AP 0010518-91.2017.5.18.0013). O acórdão usa as duas palavras que você conhece bem: laranja e testa de ferro.
2. Quatro salas comerciais no nome dos filhos (TRT-2)
A ação é de 1999 e a execução começou em 2001. A partir de 2003, quatro salas contíguas de um edifício comercial foram registradas no nome dos filhos do sócio devedor.
O trabalhador achou as salas e pediu a constrição. O juiz de primeiro grau negou, porque os imóveis estavam em nome de terceiros. Você já viu esse despacho.
Ele recorreu. A 5ª Turma, com relatoria da desembargadora Maria da Conceição Batista, olhou três coisas: a declaração de imposto de renda do sócio, as datas de aquisição e a idade dos filhos quando "compraram" as salas. Reconheceu a fraude à execução e autorizou a constrição das quatro unidades (AI 0042000-87.2006.5.02.0401).
3. O imóvel que virou "pensão alimentícia" (STJ)
Uma empresa cobrava serviços prestados e conseguiu a penhora de um imóvel registrado em nome do devedor. Aí apareceu a filha menor, com embargos de terceiro: o imóvel era dela, recebido como pagamento de pensão alimentícia, em acordo entre o pai e a mãe homologado em juízo.
O TJSP comprou a tese. Disse que não havia fraude porque a penhora não estava averbada na matrícula e ninguém provou má-fé.
A 3ª Turma do STJ reformou, por unanimidade, com relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 1.981.646). O devedor que transfere imóvel a descendente e fica insolvente frauda a execução, com ou sem penhora averbada. E não interessa perguntar se a filha sabia da penhora, porque a fraude é do pai.
"Ah, Leandro, mas o devedor vai jogar a Súmula 375 do STJ em cima de mim." Vai. A súmula exige registro da penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente. Este recurso especial é a resposta: quando o "terceiro" é o filho menor do próprio devedor, o STJ dispensou as duas coisas.
4. A casa doada três dias depois da intimação (STJ)
Dívida de aluguéis, quase R$ 378 mil no cumprimento de sentença. Os devedores foram intimados a pagar. Três dias depois, doaram ao filho menor o único imóvel residencial da família.
A explicação: o pai tinha problemas de saúde e o casal queria poupar o filho de um inventário caro e demorado.
A 3ª Turma, também com a ministra Nancy Andrighi, reconheceu a fraude e declarou a doação ineficaz (REsp 1.364.509). E foi além: afastou a proteção do bem de família da Lei 8.009/90. Quem doa a casa para tirá-la do alcance do credor não pode depois dizer que ela é impenhorável.
5. Contas de crianças de 10 e 12 anos pagando bar (TJSP)
O credor pegou a declaração de imposto de renda do devedor, viu os filhos como dependentes e pediu a penhora das contas no nome deles. O pai alegou doação dos avós e não provou.
Os extratos contaram outra história: gastos em bares e lojas de bebidas, aluguel, seguro de veículo. Os titulares tinham 10 e 12 anos. A penhora foi mantida e a dívida foi quitada com o valor bloqueado.
Aviso de quem escreve: este caso eu conheço pelo relato de um escritório de advocacia, publicado em agosto de 2025, que não traz o número do processo. Antes de citar em petição, localize o acórdão.
Como achar bem em nome de filho menor?
Olhe o que os cinco credores fizeram. Nenhum dependeu de sorte.
1. Declaração de imposto de renda. Peça o INFOJUD, o sistema pelo qual o juiz requisita dados fiscais à Receita Federal. A declaração traz os dependentes e os bens declarados em nome deles. Foi assim que o credor do caso 5 chegou às contas. 2. Datas. Compare a data do registro do imóvel com a da ação. No caso 2 a execução era de 2001 e as salas apareceram a partir de 2003. No caso 4, três dias. 3. Idade e renda do "dono". Quantos anos o filho tinha quando comprou? Com que dinheiro? Adolescente sem renda não compra sala comercial. 4. Extrato. Conta de criança não paga bar nem seguro de carro. Peça os extratos e mostre para quem o dinheiro trabalha. 5. Origem. A defesa quase sempre é "foi a avó que doou". Nos casos 1 e 5, ninguém provou a doação, e foi isso que derrubou a tese.
E se o juiz negar porque o bem está em nome de terceiro?
Aconteceu nos casos 2 e 3, e os dois credores só ganharam no recurso. O devedor esconde e, muitas vezes, o primeiro despacho ajuda a esconder. Recorra com o artigo 792, IV, do CPC, que trata da alienação feita quando já tramitava ação capaz de reduzir o devedor à insolvência, e leve o REsp 1.981.646 junto.
Agora, o outro lado. Nem todo bem em nome de filho é fraude. Doação feita antes de a dívida existir, herança, avó que comprova de onde saiu o dinheiro: aí a tese não serve, e insistir nela só gasta a paciência do juiz. O que pesou nos cinco casos foi a soma de data suspeita com origem sem prova.
Se você tem uma execução parada, comece pelo mais simples: a declaração de imposto de renda do seu devedor tem dependente? Com bem declarado?
Fontes
- TRT-18: mantida penhora de bens de jovem de 17 anos usado como laranja (AASP)
- TRT-2: registro de imóveis em nome de filhos do devedor caracteriza fraude à execução (Colégio Notarial do Brasil)
- STJ: devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
- STJ: Terceira Turma afasta impenhorabilidade ao reconhecer má-fé em doação de imóvel
- TJSP: uso de contas de filhos menores para ocultar patrimônio é fraude (Teixeira Fortes Advogados)
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