Filho esconde bens e juíza manda cobrar R$ 41 mil nas empresas dos pais
Após buscas frustradas no Sisbajud e Sniper, advogados provaram que a família atuava em conjunto no mesmo ramo para blindar patrimônio. O caso mostra como a investigação fora dos sistemas do tribunal salva execuções dadas como perdidas.
A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás confirmou o bloqueio do patrimônio das empresas dos pais de um devedor para quitar uma condenação de R$ 41.153, além de R$ 5 mil em danos morais. O processo transitou em julgado no fim de setembro, após o colegiado barrar a subida de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A dívida nasceu de um serviço não prestado. Em 2023, dois consumidores contrataram a instalação de um forro de gesso, pagaram adiantado, mas a obra nunca saiu do papel. A juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Cível de Santa Helena de Goiás, condenou o prestador a devolver o dinheiro.
Na hora de cobrar, o cenário clássico da execução frustrada: o devedor operava como microempreendedor individual (MEI), mas o CNPJ já constava como inapto. As buscas via Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper voltaram zeradas.
A investigação além do painel do juiz
Diante do beco sem saída nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, os advogados Luiz Alberto de Castro Oliveira e Matheus Felipe Marques Ferreira mudaram a estratégia. Foram investigar a família do executado.
Descobriram que o pai e a mãe do devedor possuíam empresas individuais ativas na cidade de São Simão, no sudoeste goiano. O detalhe que chamou a atenção: ambas atuavam exatamente no mesmo ramo do filho, a execução de obras de acabamento em gesso e estuque.
O cruzamento de dados de endereço fechou o cerco. A empresa da mãe funcionava no mesmo local declarado como residência do filho em uma escritura pública de união estável. A empresa do pai ficava na mesma quadra, com acesso por outra rua. Para piorar a situação da família, o próprio devedor chegou a ser citado pessoalmente no endereço comercial da mãe.
Por que isso importa para quem executa
O caso ilustra a diferença entre peticionar pedindo pesquisas e atuar de forma estratégica na execução. O Sniper, vendido como a solução definitiva para encontrar vínculos, não resolveu o problema. Foi o cruzamento manual de dados públicos — atividade econômica, endereços e certidões de cartório — que entregou a fraude.
Com base no artigo 50 do Código Civil e no artigo 133, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a juíza de primeiro grau reconheceu a confusão patrimonial e a existência de um grupo econômico familiar de fato.
As empresas dos pais tentaram se defender alegando que foram abertas antes da empresa do filho e que possuíam contabilidade separada. A magistrada ignorou a tese, apontando que a identidade de objeto social, a confusão de endereços e o compartilhamento de estrutura operacional provavam o abuso da personalidade jurídica para blindar o patrimônio do devedor original.
Agora, com o trânsito em julgado referendado pela Turma Recursal, os credores têm dois novos CNPJs e dois novos CPFs no polo passivo para buscar o crédito de R$ 41 mil.
Fonte: rotajuridica.com.br
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