Estrela impõe deságio de 90% na RJ: o que o credor precisa saber
Grupo Estrela apresenta plano de recuperação judicial com corte de 90% e prazo de 15 anos para pagar R$ 109,3 milhões. O caso expõe o risco letal de manter créditos quirografários sem garantias reais diante de devedores em crise.
O peso de 90% de deságio
O Grupo Estrela apresentou à 1ª Vara Cível de Três Pontas (MG) as condições para tentar sobreviver à sua terceira recuperação judicial em duas décadas. O plano prevê um deságio drástico de até 90% e um prazo de pagamento alongado para 15 anos. O passivo sujeito ao processo soma R$ 109,3 milhões.
O detalhe que acende o alerta para quem atua na recuperação de crédito: 92,47% dessa dívida é quirografária. A esmagadora maioria dos credores não possui qualquer garantia real para forçar uma negociação melhor.
O pedido de recuperação foi protocolado em maio de 2026, englobando a Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. e outras sete empresas do grupo. A Justiça autorizou o processamento em junho, garantindo o stay period de 180 dias que paralisa as execuções. O juízo também deferiu a consolidação processual e substancial, unindo o patrimônio e as dívidas das oito empresas sob um único guarda-chuva.
A manobra defensiva contra a falência
A urgência da Estrela tinha um motivo claro. Em abril de 2026, a Ipiranga Factoring protocolou um pedido de falência contra uma das empresas do grupo. A recuperação judicial funcionou como um escudo imediato para travar essa ofensiva.
A fabricante de brinquedos, que acumula prejuízo líquido de R$ 24,3 milhões no balanço de 2024 e tem valor de mercado estimado em R$ 42,7 milhões, culpa a concorrência chinesa, a pirataria e a mudança de hábitos do público infantil. O histórico pesa, já que a companhia passou por processos semelhantes em 2004 e 2008.
O que isso ensina a quem executa dívidas
Para o advogado que atua pelo credor, o caso Estrela é um laboratório prático sobre o risco da inércia e da falta de garantias.
Primeiro, a consolidação substancial impede que o credor busque o patrimônio de uma empresa subsidiária mais saudável do grupo. Todas respondem em bloco.
Segundo, a imposição da Lei 11.101/2005 (artigo 61, §1º) proíbe tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, a menos que os prejudicados consintam. Na prática, se a maioria dos credores quirografários aprovar o plano na assembleia geral, a minoria dissidente será arrastada para o acordo. Terão que aceitar receber 10% do que lhes é devido, parcelado em uma década e meia.
O credor que demora a executar ou que aceita fechar negócios sem garantias reais — como alienação fiduciária ou hipoteca — vira refém de planos de reestruturação agressivos. Quando a empresa devedora entra em recuperação judicial, o crédito quirografário é o primeiro a ser sacrificado para salvar a operação.
O próximo passo é a votação do plano em assembleia. Se os credores rejeitarem a proposta, a lei prevê a convolação em falência. Com a empresa valendo menos da metade do que deve, a liquidação dos ativos pode resultar em um cenário onde os credores sem garantia não recebam absolutamente nada.
Fonte: [painelpolitico.com](https://painelpolitico.com/grupo-estrela-propoe-desagio-de-90-e-prazo-de-15-anos-a-credores)
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