Dona de confecção forja venda para funcionária um mês após sofrer execução
Empresária tentou blindar o patrimônio transferindo o negócio no papel para a própria modelista da empresa, mas continuou no comando. Para quem atua na execução, o caso mostra como o cruzamento de dados do Imposto de Renda do suposto comprador é fatal para desmontar fraudes.
A dona de uma confecção de roupas em Goiânia acreditou ter encontrado a saída perfeita para escapar de uma execução trabalhista: fechar a empresa no papel e "vender" o negócio para a sua própria modelista. A manobra, realizada apenas um mês após o início da cobrança judicial, desmoronou quando a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) analisou a matemática da transação.
O caso teve origem quando uma ex-gerente de produção da confecção, já com o vínculo de emprego e as dívidas reconhecidos pela Justiça, pediu que a antiga proprietária respondesse pelo passivo. Para fugir da responsabilidade, a empresária alegou que não era mais dona do negócio.
A matemática da fraude
A tentativa de blindagem patrimonial esbarrou na falta de lastro financeiro. Os documentos apresentados pela devedora provavam apenas a venda de estoque (R$ 13,8 mil) e de alguns bens (R$ 3,8 mil), mas não a aquisição da operação em si. O capital social da nova empresa, no entanto, era de R$ 150 mil.
O erro fatal da operação apareceu na declaração de Imposto de Renda da funcionária que assumiu o papel de compradora. A soma do dinheiro declarado por ela com todos os seus rendimentos anuais batia exatamente com os R$ 150 mil do capital social. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou o óbvio: era impossível que a compradora tivesse destinado 100% da sua renda anual para o negócio, sem que sobrasse um único centavo para suas despesas pessoais de sobrevivência.
Além da inconsistência financeira, a realidade fática do ambiente de trabalho permaneceu intacta. A suposta nova dona continuou trabalhando como modelista, enquanto a antiga proprietária seguiu dando as ordens e comandando a confecção. A mudança ocorreu apenas na Junta Comercial.
Por que isso importa para quem executa
Devedores frequentemente utilizam a baixa de um CNPJ e a abertura de outro em nome de terceiros (familiares ou funcionários) como tática de fuga. Para o advogado do credor, o acórdão do TRT-18 reforça uma estratégia prática essencial: a formalidade dos documentos de encerramento e venda não impede o reconhecimento da fraude.
O ponto de virada neste tipo de execução é investigar a capacidade financeira do "laranja". Requerer a quebra de sigilo fiscal (via Infojud/Sniper) do suposto novo proprietário permite cruzar a renda declarada com o valor da transação. Se não há lastro financeiro compatível, a presunção de simulação ganha força.
Outro fator determinante é a linha do tempo. O fato de a negociação ter ocorrido um mês após o início da execução trabalhista escancarou a intenção de esvaziar o patrimônio. Com base nesse conjunto probatório, o TRT-GO manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia e confirmou que a empresária original continuará respondendo pela execução.
Fonte: trt18.jus.br
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