Devedor passa posto de R$ 490 mil por R$ 10 mil à atual para não pagar a ex
A Justiça anulou a transferência de um imóvel comercial que visava blindar o patrimônio contra uma dívida de divórcio de R$ 50 mil. O caso ilustra como a continuidade do devedor na administração do bem é a prova principal para desmascarar contratos de gaveta em embargos de terceiro.
Um terreno avaliado em R$ 490 mil, que abriga um posto de combustíveis em Penha (SC), foi transferido pelo proprietário à sua atual companheira por apenas R$ 10 mil. O objetivo do negócio era blindar o patrimônio contra uma execução movida pela ex-esposa, que cobrava uma dívida de R$ 50 mil originada no divórcio do casal em 2007.
A manobra atrasou a cobrança. O imóvel, localizado no bairro Gravatá e apontado como o único bem do devedor, chegou a ser penhorado na execução da ex-mulher e teve leilão agendado. Foi quando a atual companheira entrou com embargos de terceiro, alegando ser a dona legítima desde 2008. Ela conseguiu uma liminar que suspendeu a hasta pública e manteve a posse do terreno.
A Justiça catarinense, no entanto, reverteu o cenário ao julgar o mérito, declarando a nulidade do negócio por simulação e fraude contra credores. A liminar caiu, a penhora foi restabelecida e o imóvel voltará ao espólio do devedor, que faleceu em 2018, garantindo o pagamento da dívida e a partilha entre os herdeiros.
A anatomia da fraude
O que derrubou a defesa da companheira não foi apenas a discrepância gritante de valores — um posto de quase meio milhão vendido a preço de carro popular. A Justiça olhou para o comportamento das partes após a suposta venda.
O contrato apresentado era de gaveta: sem registro, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer comprovante de que os R$ 10 mil sequer trocaram de mãos.
A prova testemunhal foi o golpe final. Um funcionário do posto e um dos sócios da empresa que alugava o espaço confirmaram que o devedor original continuou administrando o negócio, fazendo vistorias, tocando reformas e recebendo os aluguéis pessoalmente até sua morte. A companheira figurava apenas como intermediária, já que o devedor acumulava restrições no CPF e no CNPJ.
O que isso ensina para quem executa
Para o advogado do credor, o caso é um roteiro prático de como desconstruir embargos de terceiro baseados em contratos particulares antigos.
Quando um terceiro aparece às vésperas do leilão com um documento não registrado, a primeira linha de ataque do exequente deve ser a investigação da posse de fato. Quem recebe os frutos do imóvel? Quem assina os recibos de aluguel? Quem negocia com os inquilinos?
A disparidade de preço é um forte indício de simulação, mas é a permanência do devedor na exploração econômica do bem que crava a fraude. No caso de Penha, a oitiva de funcionários e locatários do imóvel comercial foi o que garantiu a manutenção da penhora, mostrando que a transferência existiu apenas no papel.
A companheira ainda tentou uma última cartada com uma ação de usucapião sobre o mesmo terreno, julgada improcedente com condenação por litigância de má-fé. Com a anulação definitiva do contrato, a execução da ex-esposa volta a tramitar com um ativo imobiliário livre para satisfazer o crédito.
Fonte: clickpetroleoegas.com.br
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
