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Notíciaprocesso.stj.jus.br· 16 de setembro de 2026

Credor que não achou dinheiro na conta consegue penhorar milhas no STJ

A Terceira Turma decidiu que pontos de programas de fidelidade são bens digitais com valor econômico e entram na mira da execução. Para os advogados de credores, a decisão abre uma nova frente de busca patrimonial, mas exige a indicação exata de quais empresas devem ser oficiadas.

Uma empresa credora que não localizou bens do devedor conseguiu reverter uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir a penhora de milhas aéreas e pontos de cartão de crédito. A Terceira Turma definiu, por unanimidade, que esses créditos são bens digitais com valor econômico e integram o patrimônio do executado.

O caso chegou ao tribunal após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar o pedido de busca. A corte estadual havia argumentado que os regulamentos desses programas costumam classificar os pontos como pessoais e intransferíveis, e que o credor não apresentou as regras específicas de cada empresa.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, derrubou a tese da impenhorabilidade automática. Ela aplicou o artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros. Para a ministra, o direito das execuções precisa alcançar as novas formas de acúmulo de patrimônio.

O que isso muda na prática da execução

Para o advogado que atua pelo credor, a decisão do STJ (REsp 2.198.485) entrega três ferramentas práticas e um alerta processual importante.

Primeiro, a cláusula de "intransferibilidade" — o escudo favorito dos devedores e das companhias aéreas — não impede a penhora. O STJ separou a relação de consumo da obrigação de pagar a dívida.

Segundo, o tribunal resolveu o problema do prazo de validade. Uma vez que o juiz determina o bloqueio das milhas, o prazo de expiração fica suspenso. O devedor não pode usar a lentidão do Judiciário como tática para deixar os pontos vencerem e esvaziar a constrição.

Terceiro, a corte sugeriu saídas práticas para converter o bem em dinheiro. O juiz pode intimar a empresa emissora (a companhia aérea ou operadora do cartão) para recomprar os pontos. Se a empresa não tiver interesse, o saldo fica bloqueado. Nesse cenário, a penhora atua como medida coercitiva: o devedor perde o acesso a viagens e benefícios até quitar a dívida.

O erro que o credor não pode cometer

Apesar da vitória em tese, a empresa credora do caso concreto teve que voltar uma casa no tabuleiro. O STJ considerou o pedido original genérico, pois a petição não listou quais fornecedores deveriam ser oficiados.

A ordem do tribunal foi devolver o processo à origem para que o credor especifique os programas de fidelidade que quer investigar. Só a partir dessa lista o juiz vai analisar os regulamentos e efetivar a penhora.

A lição para as próximas petições é clara: não basta pedir uma busca genérica por milhas. O exequente precisa indicar nominalmente as empresas e programas de fidelidade na hora de requerer o bloqueio.

Fonte: processo.stj.jus.br

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