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DicaExecução Efetiva

Cooperativa ignorou o bloqueio? Penhore o dinheiro da instituição

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

A cooperativa de crédito recebeu a ordem do Oficial de Justiça e não bloqueou a conta? Use os artigos 186 e 927 do Código Civil para incluir a instituição no PJE e bloquear o dinheiro dela.

Cooperativa de crédito recebe a ordem judicial na mão do Oficial de Justiça e simplesmente não cumpre o bloqueio. Você fica esperando o dinheiro da execução, enquanto a instituição financeira acoberta o patrimônio do devedor de forma deliberada. Acabe com essa folga somando dois artigos do Código Civil direto na sua petição. Direito também é matemática, e a conta aqui tem que fechar rápido contra quem sabota o cumprimento da decisão.

Como responsabilizo a cooperativa que descumpre a ordem judicial?

Junte o artigo 186 com o artigo 927 do Código Civil, sem rodeios. O artigo 186 crava que a ação ou omissão voluntária que viola direito e causa dano comete ato ilícito. O artigo 927 completa a soma: aquele que comete ato ilícito e causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Você junta a certidão positiva do Oficial de Justiça comprovando que a ordem foi entregue fisicamente e ignorada.

Muitos advogados acham que o direito não tem nada a ver com matemática. Tem tudo a ver. Toda decisão e toda petição precisam ter letra e número. Eu somo o 186 com o 927 e a questão processual morre aí. A partir do momento em que a ordem foi descumprida, a cooperativa prestou auxílio material ao executado. Ela cometeu uma omissão voluntária e virou responsável solidária pelo pagamento da sua dívida.

Leandro, como coloco a instituição no processo para sofrer a penhora?

Você inclui a cooperativa de crédito diretamente como terceira interessada no PJE, o Processo Judicial Eletrônico. Na mesma petição, pede o bloqueio direto na conta da própria instituição financeira, alcançando os cem mil ou quinhentos mil reais que deveriam ter sido retidos do devedor. O dinheiro vai bater no sistema e ficar bloqueado, porque a ordem puxa o valor das reservas da própria cooperativa. Esse é o melhor cenário possível na execução.

"Ah, Leandro, mas o juiz vai ter pena da cooperativa e mandar intimar de novo. Não vai." O magistrado exerce o poder de império e não fica batendo boca com gerente bancário. Se a cooperativa não cumpriu a ordem de bloqueio reiterada, a presunção processual é de que o executado tem dinheiro e a instituição o está protegendo. É claro que, se você não tem a certidão do Oficial de Justiça atestando a entrega prévia, essa tese não serve. Sem a prova material do descumprimento, o magistrado não vai deferir a penhora contra o terceiro.

E se a cooperativa alegar que o devedor não tinha saldo na conta?

O ônus da prova inverte e passa a ser exclusivamente dela. A instituição financeira vai aparecer no processo cheia de reclamações, dizendo que a conta bancária estava zerada e que o bloqueio próprio é injusto. A sua resposta na manifestação deve ser curtíssima: prove.

Exija que a cooperativa traga o extrato, a movimentação diária e o histórico completo daquele CPF no período do mandado. Eu intimei duas vezes, o juiz mandou a ordem, o Oficial de Justiça entregou. Esse picolé de jiló agora é exclusivo da cooperativa. O problema, esse cacto com espinho imenso, está no colo da instituição financeira. Se ela acha ruim ter o próprio patrimônio bloqueado, que cumprisse a decisão judicial no prazo certo. Eu não estou ferrado com o descumprimento, quem vai pagar a conta é quem protegeu o devedor.

Anota isso e monte a sua petição o quanto antes. Verifique detalhadamente se existe alguma ordem de bloqueio ignorada na sua execução, pegue a certidão do Oficial de Justiça e faça o pedido de inclusão da cooperativa no PJE somando os dois artigos civis. Qual dos seus processos parados tem um ofício esquecido na gaveta de um gerente de banco?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
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