Cooperativa ignorou o bloqueio? Penhore o dinheiro da instituição
Por Leandro Magalhães · Execução EfetivaA cooperativa de crédito recebeu a ordem do Oficial de Justiça e não bloqueou a conta? Use os artigos 186 e 927 do Código Civil para incluir a instituição no PJE e bloquear o dinheiro dela.
Cooperativa de crédito recebe a ordem judicial na mão do Oficial de Justiça e simplesmente não cumpre o bloqueio. Você fica esperando o dinheiro da execução, enquanto a instituição financeira acoberta o patrimônio do devedor de forma deliberada. Acabe com essa folga somando dois artigos do Código Civil direto na sua petição. Direito também é matemática, e a conta aqui tem que fechar rápido contra quem sabota o cumprimento da decisão.
Como responsabilizo a cooperativa que descumpre a ordem judicial?
Junte o artigo 186 com o artigo 927 do Código Civil, sem rodeios. O artigo 186 crava que a ação ou omissão voluntária que viola direito e causa dano comete ato ilícito. O artigo 927 completa a soma: aquele que comete ato ilícito e causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Você junta a certidão positiva do Oficial de Justiça comprovando que a ordem foi entregue fisicamente e ignorada.
Muitos advogados acham que o direito não tem nada a ver com matemática. Tem tudo a ver. Toda decisão e toda petição precisam ter letra e número. Eu somo o 186 com o 927 e a questão processual morre aí. A partir do momento em que a ordem foi descumprida, a cooperativa prestou auxílio material ao executado. Ela cometeu uma omissão voluntária e virou responsável solidária pelo pagamento da sua dívida.
Leandro, como coloco a instituição no processo para sofrer a penhora?
Você inclui a cooperativa de crédito diretamente como terceira interessada no PJE, o Processo Judicial Eletrônico. Na mesma petição, pede o bloqueio direto na conta da própria instituição financeira, alcançando os cem mil ou quinhentos mil reais que deveriam ter sido retidos do devedor. O dinheiro vai bater no sistema e ficar bloqueado, porque a ordem puxa o valor das reservas da própria cooperativa. Esse é o melhor cenário possível na execução.
"Ah, Leandro, mas o juiz vai ter pena da cooperativa e mandar intimar de novo. Não vai." O magistrado exerce o poder de império e não fica batendo boca com gerente bancário. Se a cooperativa não cumpriu a ordem de bloqueio reiterada, a presunção processual é de que o executado tem dinheiro e a instituição o está protegendo. É claro que, se você não tem a certidão do Oficial de Justiça atestando a entrega prévia, essa tese não serve. Sem a prova material do descumprimento, o magistrado não vai deferir a penhora contra o terceiro.
E se a cooperativa alegar que o devedor não tinha saldo na conta?
O ônus da prova inverte e passa a ser exclusivamente dela. A instituição financeira vai aparecer no processo cheia de reclamações, dizendo que a conta bancária estava zerada e que o bloqueio próprio é injusto. A sua resposta na manifestação deve ser curtíssima: prove.
Exija que a cooperativa traga o extrato, a movimentação diária e o histórico completo daquele CPF no período do mandado. Eu intimei duas vezes, o juiz mandou a ordem, o Oficial de Justiça entregou. Esse picolé de jiló agora é exclusivo da cooperativa. O problema, esse cacto com espinho imenso, está no colo da instituição financeira. Se ela acha ruim ter o próprio patrimônio bloqueado, que cumprisse a decisão judicial no prazo certo. Eu não estou ferrado com o descumprimento, quem vai pagar a conta é quem protegeu o devedor.
Anota isso e monte a sua petição o quanto antes. Verifique detalhadamente se existe alguma ordem de bloqueio ignorada na sua execução, pegue a certidão do Oficial de Justiça e faça o pedido de inclusão da cooperativa no PJE somando os dois artigos civis. Qual dos seus processos parados tem um ofício esquecido na gaveta de um gerente de banco?

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