Como Exigir a Prova de Integralização do Capital Social
O devedor jura no contrato social que pagou o capital, mas esconde os extratos bancários. Descubra como usar a distribuição dinâmica probatória para forçar o sócio a apresentar a contabilidade interna.
O devedor exibe o contrato social jurando que o capital está integralizado, mas você não tem acesso às contas dele para conferir a verdade documental. Você olha para aquele papel registrado no órgão comercial e cruza os braços na sua execução. Acha que a busca pelo patrimônio particular daquele executado terminou ali. "Ah, Leandro, mas eu pedi a quebra da blindagem patrimonial e o juiz negou porque a certidão aponta que a cota foi integralizada no passado." E desde quando você acredita, sem exigir o extrato bancário original, no que o executado escreve sobre si mesmo num documento?
Você precisa trazer os fatos materiais para o processo. Ultrapassada a etapa de apenas checar o que diz a letra fria do contrato social, a sua execução exige atitude. O juiz responsável pelo caso intimará a empresa e os próprios administradores para comprovarem documentalmente em juízo o exato cumprimento do dever legal de aporte.
De quem é o ônus de provar que o capital financeiro foi pago?
O ônus probatório acerca da efetiva integralização recai inteiramente sobre os sócios. A doutrina processual civilista chancela essa visão técnica de modo pacífico. Eles carregam esse dever processual pelo simples fato de que os documentos comprobatórios do depósito original estão ordinariamente em sua esfera privada de disponibilidade.
Não existe violação aos direitos da defesa na cobrança dessa comprovação financeira. Esse entendimento foi expressamente adotado no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao julgar o tema, o tribunal estadual assentou que o encargo recai sobre os sócios, por se tratar de informação e documentação de seu domínio exclusivo. Nas exatas palavras do julgado, cobrar o balancete do empresário não gera violação ao princípio da menor onerosidade.
Como convencer o magistrado a inverter esse encargo probatório?
Você fundamenta o requerimento de intimação cruzando 3 ordens de razões específicas. A primeira mira a estrutura de guarda da informação corporativa: os registros contábeis internos da pessoa jurídica, como os balancetes, o livro diário obrigatório e os extratos bancários, repousam na esfera de disponibilidade dos dirigentes. O credor fica barrado do lado de fora da administração.
A segunda razão avança sobre o princípio da realidade do capital social. Essa diretriz impõe que a integralização seja materialmente comprovável em juízo. Não basta ela constar em uma cláusula genérica redigida no contrato social da firma. O dinheiro precisa ter atravessado o sistema financeiro.
A terceira base é a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa construção processual autoriza o julgador a transferir a exigência do documento para a parte que detém a maior aptidão probatória. Anota isso: a redistribuição possui amparo textual direto no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Se você atua no crédito trabalhista, exija o mesmo movimento invocando o artigo 818, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese resolve todas as dificuldades de prova na execução? De forma alguma. Mas para discutir o aporte de capital da firma devedora, o encaixe jurídico atinge o alvo com precisão.
Qual é o prazo processual para o devedor apresentar os balancetes?
A intimação fixará um prazo comum de 5 dias para que os envolvidos exibam as movimentações financeiras nos autos. Quem determina o rigor desse teto temporal curto é o artigo 218, §3º, do CPC.
Você exige a aplicação dessa norma civilista no processo laboral de forma subsidiária, usando para isso a força conjunta do artigo 15 do CPC e do artigo 769 da CLT. Essa mesma intimação aos sócios pode ocorrer até de ofício pelo magistrado da execução. Mas o seu papel não é torcer para que a vara cível tome a iniciativa por conta própria.
Amanhã de manhã, monte o quanto antes uma manifestação requerendo a intimação conjunta da pessoa jurídica e do seu quadro societário. Puxa a língua deles e cobre que o juízo assine o prazo legal de 5 dias. Por que você hesita em transferir o encargo probatório para o ombro daquele que mantém a gaveta contábil trancada?
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