Como derrubar o bem de família na fraude à execução
O devedor usa a Lei 8.009/90 como escudo após transferir o imóvel para parentes. Aprenda a usar a CNIB e o art. 792 do CPC para provar a fraude e penhorar a mansão.
Seu devedor mora em uma mansão, anda de carro importado, mas no papel não tem absolutamente nada. Quando você finalmente encontra o imóvel onde ele reside, esbarra na Lei 8.009/90. Ele alega que é bem de família, impenhorável por natureza. E você, frustrado, pensa em arquivar a execução.
Não faça isso. A Lei 8.009/90 não é um colete à prova de balas para quem age de má-fé. Se você souber manejar as ferramentas de investigação patrimonial, essa blindagem derrete.
O devedor profissional usa o que chamamos de blindagem patrimonial oportunista. Ele percebe que a empresa vai quebrar ou recebe a citação do processo e, rapidamente, transfere o imóvel para o filho, para a ex-esposa ou para um parente próximo. O detalhe? Ele continua morando lá. Ele acha que a proteção do bem de família vai chancelar a fraude. É aqui que você entra.
O erro do falso negativo patrimonial
O maior erro do advogado na execução é sofrer da miopia do presente. Você entra no SISBAJUD, vem zerado. Tenta o RENAJUD, só acha sucata com restrição. Pede uma pesquisa de imóveis, não encontra nada no nome dele hoje. Pronto, você aceita o falso negativo e desiste.
Você não investigou o passado. Se você limita sua investigação ao que o devedor tem hoje, você aceita a fraude que ele montou ontem. Você precisa ir atrás do histórico na matrícula do imóvel via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) ou nos cartórios locais.
Passo 1: Estabeleça a insolvência presumida
Não adianta atravessar uma petição pedindo a penhora do imóvel se você não provou que tentou o básico. O juiz vai indeferir. A insolvência do executado é presumida quando o resultado das pesquisas nos sistemas básicos (SISBAJUD e RENAJUD) é negativo.
Esses sistemas abarcam os bens de alta liquidez do art. 835 do CPC. Se eles falharam, o devedor é presumidamente insolvente. Zere essas etapas primeiro para mostrar ao juiz que o imóvel é a única saída.
Passo 2: Defina o marco temporal
Não voe no escuro. Você precisa cruzar datas. O devedor dissipou bens no período de insolvência? A alienação intrafamiliar feita após o ajuizamento da ação, quando já havia risco claro de insolvência, é o rastro principal da fraude.
"Ah, Leandro, mas ele diz que foi planejamento sucessório." Planejamento sucessório feito com a corda no pescoço, logo após a citação, tem outro nome: fraude à execução (art. 792 do CPC).
Passo 3: Ataque a blindagem oportunista
Se o devedor doou o imóvel para um filho, mas permanece residindo nele, a impenhorabilidade não se sustenta. A proteção legal do bem de família serve para garantir a moradia digna, não para blindar patrimônio de mau pagador.
Se ele era o proprietário e, ciente da demanda, tentou salvar o bem retirando-o do seu nome, ele abusou do direito de disposição patrimonial. A fraude contamina o ato.
A petição cirúrgica
Na hora de pedir a penhora, esqueça o tamanho da dívida. Foque no comportamento do devedor. O seu dossiê precisa mostrar ao juiz quatro coisas:
- Houve tentativa frustrada de busca de bens de maior liquidez (SISBAJUD/RENAJUD);
- O devedor tinha conhecimento da ação (citação válida);
- A alienação do imóvel o levou à insolvência;
- A proteção do bem de família é ineficaz perante a fraude à execução.
Não aceite indicação de bens de baixa liquidez, como máquinas velhas. Recuse com base no art. 835 do CPC. Vá ao processo que está parado hoje, puxe o histórico na CNIB e, se achar a transferência para um parente, peça o reconhecimento da fraude. A execução é para quem tem estômago para investigar o passado.
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
