Colapso Naskar: Estratégias Cruciais para Execução e Responsabilidade Estatal
O colapso da Naskar Gestão de Ativos, que operou por 13 anos sem regulação, revela um esquema Ponzi e a inação estatal. Para advogados de credores, o caso oferece um roteiro para combater fraudes patrimoniais e abre uma nova frente de responsabilização contra o Estado, além dos gestores.
Colapso da Naskar: Lições Urgentes para a Execução de Créditos
Em maio de 2026, a Naskar Gestão de Ativos, uma empresa que se apresentava como fintech, deixou de creditar os rendimentos prometidos a milhares de investidores, confirmando o colapso de uma operação que durou cerca de treze anos. A empresa, que captava recursos de particulares com a promessa de rentabilidade fixa de 2% ao mês – aproximadamente 175% do CDI –, nunca obteve registro ou autorização para atuar como instituição financeira, fato publicamente confirmado pelo Banco Central e pela CVM apenas após o desastre.
O Roteiro da Fraude e a Blindagem Patrimonial
A Naskar operava sob o clássico modelo de pirâmide financeira, ou esquema Ponzi, onde os pagamentos aos investidores mais antigos eram custeados pelos aportes de novos participantes, sem qualquer geração real de riqueza. O desfecho seguiu um roteiro previsível para fraudes: justificativas inverossímeis, como uma alegada “perda na base de dados”, pedidos para que os próprios clientes reenviassem comprovantes de aporte e, por fim, o anúncio de uma suposta venda bilionária da empresa a um grupo sem capacidade econômica demonstrada, sem registro em órgãos regulatórios e cujo domínio digital foi criado no exato dia do anúncio.
Para o advogado do credor, essa sequência de eventos é um manual de indícios de blindagem patrimonial fraudulenta. O texto original aponta para o encerramento coordenado de filiais, a migração silenciosa de operações para empresas coligadas e a celebração de negócios jurídicos com fortes indícios de simulação. Tais atos são nulos de pleno direito, nos termos do artigo 167 do Código Civil, e configuram tanto fraude contra credores quanto fraude à execução. A identificação desses elementos é crucial para a aplicação de medidas como a desconsideração da personalidade jurídica, visando alcançar o patrimônio dos verdadeiros responsáveis.
Inércia Estatal: Uma Nova Frente de Execução
Um dos pontos mais relevantes do caso Naskar para quem atua na recuperação de créditos é a inércia do Poder Público. Apesar de um arcabouço legal existente e suficiente – com a Lei 4.595/1964 e a Lei 6.385/1976 impondo ao Banco Central e à CVM o dever de fiscalizar e punir infrações –, a operação da Naskar funcionou por treze anos de forma pública e ostensiva sem qualquer providência dos órgãos de controle.
Essa omissão prolongada e qualificada, diante de um dever legal expresso de vigilância, aproxima-se perigosamente da omissão que gera responsabilidade civil do Estado, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Isso significa que, além dos gestores da empresa, a União e suas autarquias de supervisão podem ser incluídas no polo passivo de ações de reparação movidas por investidores lesados na Justiça Federal. Para o credor, essa é uma via adicional e potencialmente robusta para a recomposição do patrimônio, especialmente quando os bens dos fraudadores se mostram insuficientes ou de difícil acesso.
O Judiciário e a Proteção ao Credor no Mercado Digital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem consolidando uma orientação rigorosa quanto aos deveres de segurança no mercado financeiro digital. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes (Súmula 479) foi expressamente estendida às instituições de pagamento, que devem criar e aprimorar mecanismos para identificar e coibir fraudes. Embora a Naskar não fosse regulada, o entendimento do STJ reforça a necessidade de vigilância e a responsabilidade de quem atua no setor, servindo de base para argumentar a proteção ao credor e a responsabilização de todos os envolvidos.
O caso Naskar é um alerta contundente. Para o advogado do credor, ele sublinha a importância de uma análise aprofundada das operações financeiras, a busca por indícios de fraude desde as primeiras justificativas de inadimplência e a exploração de todas as vias de responsabilização, incluindo a do Estado omisso. A confiança no sistema financeiro depende da atuação vigilante dos reguladores e da capacidade do Judiciário de assegurar a reparação das vítimas. Como a inação prolongada dos órgãos de controle afeta a credibilidade do mercado e, mais importante, as chances de recuperação para os credores?
Fonte: [correiobraziliense.com.br](https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2026/07/7468632-fintechs-sem-controle-o-colapso-da-naskar-e-o-silencio-do-estado.html)
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