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NotíciaProvimento CNJ 255/2026 (DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026)· 05 de setembro de 2026

Execução ganha novas armas: CNJ cria núcleos especializados para localizar patrimônio oculto e “laranjas”

DDPor Danilo Diniz · Professor e especialista em pesquisa patrimonial

O Provimento CNJ 255/2026 manda os tribunais criarem Núcleos de Pesquisa Patrimonial e autoriza, no art. 16, I, a busca de bens em nome de interpostas pessoas. O art. 16, VIII libera inteligência artificial e mineração de dados na identificação de ativos.

O Conselho Nacional de Justiça criou uma nova estrutura para enfrentar um dos maiores problemas da execução: localizar patrimônio quando os bens não aparecem formalmente em nome do devedor.

O Provimento CNJ nº 255/2026, que instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, determinou, em seu art. 15, que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instituam Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs).

Segundo o dispositivo, esses núcleos funcionarão como unidades de apoio jurisdicional voltadas à efetividade da execução, investigação patrimonial e racionalização das atividades executivas.

Mas é no art. 16 que aparece uma das maiores novidades.

O inciso I estabelece expressamente que os Núcleos poderão atuar na identificação de bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais do executado, inclusive aqueles existentes em nome de interpostas pessoas.

Em termos mais simples: a pesquisa patrimonial deixa de olhar apenas para aquilo que está diretamente registrado no CPF ou CNPJ do devedor e passa a considerar também situações em que o patrimônio pode ter sido colocado formalmente em nome de terceiros — os conhecidos “laranjas”.

O que os Núcleos poderão fazer?

O Provimento prevê uma atuação muito mais ampla do que uma simples consulta aos sistemas tradicionais.

Nos termos do art. 16, II, os Núcleos poderão requisitar informações patrimoniais a órgãos públicos e privados, incluindo cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário.

Além disso, conforme o art. 16, III, poderão elaborar relatórios técnicos, indicando não apenas os bens encontrados, mas também possíveis medidas executivas e estratégias voltadas à efetividade da execução.

Ou seja, a ideia é avançar de uma pesquisa meramente mecânica para uma investigação patrimonial estruturada.

Inteligência artificial entra oficialmente na pesquisa patrimonial

Outro ponto relevante está no art. 16, VIII.

O dispositivo autoriza expressamente os Núcleos a utilizarem inteligência artificial, mineração de dados, análise de padrões e outras soluções tecnológicas destinadas à identificação de ativos, prevenção de fraudes e aumento da efetividade da execução.

Isso é importante porque muitas estratégias de ocultação patrimonial não são identificadas por uma única consulta. Elas aparecem a partir do cruzamento de informações.

Endereços coincidentes, vínculos societários, movimentações empresariais, relações entre pessoas físicas e jurídicas e outros padrões podem revelar estruturas que dificilmente apareceriam em uma pesquisa patrimonial isolada.

“É um avanço importante”, afirma Prof. Danilo Diniz

Para o Prof. Danilo Diniz, que atua com pesquisa patrimonial e estratégias de execução, a mudança representa um avanço relevante na forma como o Poder Judiciário passa a enxergar a investigação patrimonial.

“Eu vejo essa mudança como um grande avanço. Durante muito tempo, a pesquisa patrimonial ficou concentrada em descobrir se havia algum bem diretamente registrado em nome do executado. O Provimento reconhece algo que quem atua diariamente na execução já percebe há muito tempo: nas execuções mais complexas, muitas vezes o patrimônio não está onde deveria estar.”

Segundo ele, o destaque está justamente na possibilidade de uma análise mais ampla dos vínculos patrimoniais.

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