CNJ joga para 2027 o pacote de regras que usa IA para caçar bens de devedores
O prazo para a entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva saltou de 30 para 180 dias. Na prática, o credor terá que aguardar mais cinco meses para acessar ferramentas centralizadas e núcleos especializados na busca de patrimônio oculto.
O freio na nova execução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de 30 para 180 dias o prazo para que a Consolidação Nacional da Execução Efetiva entre em vigor. Com a mudança, o pacote de regras criado para acelerar a cobrança de dívidas e localizar patrimônio oculto só passará a valer em 16 de fevereiro de 2027.
A alteração foi formalizada pelo provimento 256/26, que modificou o texto original (provimento 255/26, publicado em 20 de agosto de 26). Na prática, a implementação do novo regime nacional de execução sofre um atraso de cerca de cinco meses.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a prorrogação é uma necessidade operacional. A justificativa oficial é dar fôlego para que os tribunais consigam editar seus próprios atos normativos, designar magistrados e servidores exclusivos, e adaptar os sistemas processuais às novas diretrizes.
O que está em jogo para o credor
A Consolidação reúne 119 artigos focados em tornar a execução judicial e extrajudicial menos burocrática. O texto prevê a centralização de execuções contra grandes devedores, o compartilhamento de dados entre diferentes tribunais, a criação do Banco Nacional de Penhoras e uma plataforma nacional unificada para alienações judiciais.
Para o advogado que atua pelo credor, o adiamento atrasa também o acesso a um arsenal mais pesado. A política autoriza expressamente a reunião de execuções contra o mesmo devedor ou grupo econômico. Isso significa que, em vez de travar batalhas isoladas em várias varas, o credor poderá ver as medidas de pesquisa patrimonial, penhora e recuperação de bens coordenadas em um só lugar.
A caça aos laranjas fica para março
O coração do novo sistema são os Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs). Essas unidades especializadas terão a missão de identificar direitos, ativos, valores e estruturas financeiras complexas de devedores. O alvo principal é o patrimônio registrado em nome de interpostas pessoas.
Os NPPs terão permissão para consultar sistemas eletrônicos de todo o Judiciário e requisitar informações diretamente a órgãos públicos e privados. Mais do que ofícios padronizados, a regra prevê o uso de ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões de comportamento financeiro para mapear indícios de fraude.
Com o novo calendário do CNJ, os tribunais ganharam até 18 de março de 2027 para regulamentar o funcionamento de seus respectivos núcleos, prazo que se encerra 30 dias após a vigência da Consolidação.
A decisão de adiar a vigência mostra que o Judiciário ainda não tem a infraestrutura pronta para rodar o novo modelo. Até que o sistema entre no ar em 2027, a advocacia credora precisará continuar operando com as ferramentas tradicionais de busca e apreensão de ativos, dependendo da estrutura atual de cada vara de execução.
Fonte: migalhas.com.br
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