CNJ cria Banco de Penhoras e libera IA para caça a bens na execução
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 255/2026, que institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. A medida cria o Banco Nacional de Penhoras e autoriza o uso de inteligência artificial para cruzar dados, dando aos advogados de credores novas ferramentas institucionais para localizar patrimônio oculto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 19 de agosto de 2026 o Provimento nº 255, que institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. A norma transforma a cobrança judicial em política pública permanente e cria estruturas unificadas para rastrear o patrimônio de devedores.
A principal mudança estrutural é o fortalecimento dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial. Esses órgãos ganham a atribuição de investigar bens, valores e estruturas societárias, inclusive em nome de interpostas pessoas (os chamados "laranjas"). Eles poderão requisitar dados a entes públicos e privados para montar relatórios de recuperação de crédito.
Junto aos núcleos, os tribunais (TJs, TRFs e TRTs) deverão instalar Centrais de Apoio à Execução. O foco dessas unidades será centralizar processos de grandes devedores — aqueles com alto volume de dívidas, grupos econômicos e histórico de blindagem patrimonial.
Inteligência artificial e dados compartilhados
O texto autoriza expressamente o uso de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificar fraudes. O que antes dependia da diligência manual e isolada do advogado agora ganha respaldo algorítmico dentro dos próprios tribunais.
Pesquisas feitas em um processo poderão ser reaproveitadas em outras execuções contra o mesmo devedor, respeitando o sigilo de dados. Isso acontecerá por meio de integrações com plataformas como o CODEX. Os sistemas judiciais também terão fluxos automatizados para triagem, controle de prazos e emissão de expedientes.
Fim das penhoras duplicadas e novos leilões
Para quem advoga pelo credor, duas novas ferramentas prometem reduzir o retrabalho. O CNJ criou o Banco Nacional de Penhoras, um repositório que concentra informações sobre bens já bloqueados em outros processos. O advogado poderá consultar o juízo responsável, o bem, a avaliação e o status de alienação, evitando pedir a constrição de um ativo já comprometido com outros credores.
No campo das expropriações, surge a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais para centralizar leilões eletrônicos. O Provimento 255/2026 também define que a alienação por iniciativa particular passa a ser a modalidade preferencial quando não houver adjudicação e se mostrar mais eficiente para pagar a dívida.
O que isso muda na prática
A nova regra tenta tirar o peso da execução exclusivamente das costas do exequente. Ao criar regimes centralizados e planos especiais de pagamento para devedores contumazes, o Judiciário assume um papel investigativo mais ativo. A possibilidade de cruzar dados de múltiplos processos para provar a existência de um grupo econômico facilita a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização solidária.
A Consolidação entra em vigor 30 dias após a publicação. O Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma de Alienações Judiciais serão obrigatórios para todos os tribunais em até 120 dias, contados da homologação das ferramentas pelo CNJ. Resta saber se os tribunais estaduais terão orçamento e pessoal para colocar os núcleos de pesquisa e a mineração de dados em funcionamento dentro do prazo estipulado.
Fonte: [CNJ]()
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