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Notíciabcb.gov.br· 24 de setembro de 2026

BC passa a monitorar envio de 10 mil dólares em cripto para carteira privada

O Banco Central alterou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro para incluir o monitoramento de ativos virtuais. A partir de 2026, transferências para carteiras autocustodiadas deixarão um rastro no Coaf, entregando a prova que o credor precisa para comprovar a ocultação de patrimônio.

O Banco Central fechou o cerco contra uma das rotas de fuga preferidas de quem tenta esconder dinheiro da Justiça. A partir de 1º de outubro de 2026, as instituições financeiras e corretoras autorizadas serão obrigadas a comunicar qualquer transferência de ativos virtuais igual ou superior a 10 mil dólares que envolva carteiras autocustodiadas.

A determinação consta na Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro de 2026. A norma altera a Circular nº 3.978/2020, que dita as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens no sistema financeiro nacional.

O texto também reforça a vigilância sobre o dinheiro físico. A resolução mantém a exigência de comunicação automática para pagamentos, recebimentos, transferências ou solicitações de saques em espécie a partir de 50 mil reais. Operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira física acima de 10 mil dólares seguem a mesma regra de reporte obrigatório.

O rastro na carteira privada

Para o advogado que atua na execução pelo lado do credor, a inclusão das carteiras autocustodiadas (self-custody) é o detalhe que muda o jogo.

O devedor profissional costuma usar uma tática previsível: compra criptomoedas em uma corretora (exchange) e transfere os ativos para uma carteira privada. Pode ser um dispositivo físico (cold wallet, semelhante a um pen drive) ou um software sem custódia de terceiros (como a MetaMask). O objetivo é um só: tirar o patrimônio do alcance do Sisbajud, que só bloqueia valores em instituições tradicionais.

Até então, o dinheiro simplesmente sumia. O credor não conseguia provar para onde o patrimônio foi escoado. A Resolução 588 altera essa dinâmica ao forçar a criação de um rastro documental.

Se o executado transferir o equivalente a 10 mil dólares de uma instituição regulada para a sua carteira privada, o Banco Central exige que a operação seja comunicada. O alerta vai direto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mesmo gatilho é acionado no caminho inverso, quando o devedor tenta liquidar os ativos e traz o dinheiro de volta para o sistema.

A utilidade prática na execução

A nova regra entrega munição pesada para a investigação patrimonial.

Quando as buscas primárias retornam zeradas e há indícios de vida financeira incompatível com a penúria alegada nos autos, o credor ganha um motivo concreto para pedir a requisição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf.

Com a vigência da norma, o RIF passará a dedurar as remessas de grande volume para o submundo das criptomoedas. Essa informação documentada é a prova necessária para caracterizar a fraude à execução. Ela demonstra o dolo de ocultação.

Além disso, o relatório do Coaf serve de base para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica ou justificar a aplicação de medidas coercitivas atípicas. Se o devedor tem 10 mil dólares em uma carteira de cripto, a apreensão do passaporte ou da CNH deixa de ser uma medida desproporcional e passa a ser uma resposta direta à ocultação de bens.

Embora a regra entre em vigor apenas no último trimestre de 2026, ela sinaliza o fim do esconderijo perfeito. O sistema financeiro está mapeando as rotas de fuga, e a execução estratégica precisa usar esses novos mapas.

Fonte: bcb.gov.br

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