Banco perde leilão de apartamento de R$ 480 mil blindado em outro processo
A Justiça de Goiás desconstituiu a penhora movida pelo Bradesco após a defesa provar que o bem servia de moradia para a família. Para quem executa, o caso acende um alerta sobre a necessidade de investigar o histórico do patrimônio do devedor antes de gastar tempo pedindo a expropriação.
O Banco Bradesco viu a penhora e o leilão de um apartamento de R$ 480 mil irem por água abaixo na 12ª Vara Cível de Goiânia. O motivo foi simples e letal para a execução: o imóvel já havia sido reconhecido como bem de família em um processo diferente, julgado em novembro de 2025.
A decisão da juíza Soraya Fagury Brito acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa do devedor. Para barrar a expropriação, os advogados juntaram faturas recentes de energia elétrica (abril e maio de 2026), boleto de condomínio e carnê de IPTU no nome do executado e de sua companheira.
O banco tentou argumentar que a via processual era inadequada e que faltavam provas para caracterizar a impenhorabilidade. A magistrada, no entanto, rebateu afirmando que a proteção ao bem de família é matéria de ordem pública. Sendo assim, pode ser discutida via exceção de pré-executividade, desde que não exija dilação probatória — o que era exatamente o caso, já que os documentos anexados bastavam.
O peso do histórico do imóvel
Um ponto central da decisão foi o uso do processo anterior. Embora a juíza tenha ressaltado que a declaração de impenhorabilidade de 2025 não possuía efeito vinculante automático nesta nova execução, ela serviu como um forte elemento de convicção. Ignorar esse histórico criaria o risco de decisões contraditórias sobre o mesmo patrimônio, ferindo a segurança jurídica.
Além disso, a sentença reforçou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a Lei nº 8.009/1990 não exige que o imóvel penhorado seja o único no nome do devedor. Basta a comprovação efetiva de que a família reside no local.
Por que isso importa para quem executa
Para o advogado do credor, o caso ilustra o custo de atirar no escuro. Pedir a penhora de um imóvel sem antes investigar seu histórico em outros tribunais resulta em perda de tempo, custas processuais e frustração do cliente.
Se o devedor já conseguiu blindar aquele apartamento ou casa em outra execução, a chance de ele repetir a dose usando as mesmas provas (ou apenas atualizando as contas de luz) é altíssima. A lição prática é clara: antes de requerer a penhora e o leilão, o exequente deve fazer uma varredura nas certidões de objeto e pé e nos processos em que o devedor figura no polo passivo.
Com o leilão cancelado e a penhora baixada, o Bradesco agora tem 15 dias para tentar encontrar outros bens que realmente possam pagar a dívida.
Fonte: rotajuridica.com.br
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