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Baixa de CNPJ não salva devedor: aplique o art. 24 da IN 2.119

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

O devedor baixou o CNPJ para fugir do pagamento. Aplique o art. 24, §5º da IN RFB 2.119/2022 e a Súmula 435 do STJ para cobrar a dívida diretamente dos sócios por dissolução irregular.

Você entra no sistema, puxa a situação cadastral do devedor e dá de cara com o status definitivo: CNPJ baixado. O crédito parece ter virado pó. "Ah, Leandro, a empresa já fechou as portas faz tempo, o processo fatalmente vai para o arquivo e meu cliente ficou no prejuízo." Vai não.

A execução cível não morre só porque o devedor preencheu um mero formulário de encerramento na internet. Anota isso: baixa administrativa de cadastro não se confunde com a extinção regular de uma sociedade mercantil. A extinção verdadeira pressupõe um processo formal de dissolução com liquidação e, principalmente, com o pagamento de todo o passivo. O sujeito baixar o cadastro sem realizar esse procedimento de quitação caracteriza dissolução irregular pura e simples. Obviamente, se a empresa pagou todos os credores formalmente no encerramento, a tese de responsabilização não serve para você.

O que acontece na prática quando a empresa baixa o CNPJ?

A baixa administrativa aplica um estrangulamento total na operação formal do devedor, impedindo a empresa de licitar, contratar com recursos públicos e obter incentivos. Ela perde imediatamente o acesso a operações de crédito público e fica completamente travada para transacionar com os bancos. O e-CNPJ perde a validade no exato momento da baixa. Além disso, a emissão de documento fiscal fica bloqueada. Puxa a língua dele: se você encontrar documentos emitidos após o decreto de encerramento, saiba que eles são inidôneos. E se a data do papel for posterior à efetiva baixa do cadastro, a fraude está configurada e escancarada, pronta para você apresentar ao juiz.

Como usar a IN da Receita Federal para atingir os sócios?

Você vai fundamentar a sua petição de redirecionamento na Instrução Normativa (IN) 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil (RFB). Os dispositivos que sustentam a sua execução sem margem para fuga são os parágrafos do artigo 24. O parágrafo 5º cria uma regra de responsabilidade solidária expressa. O texto fixa que a baixa da inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) importa na responsabilidade solidária imediata dos empresários, titulares, sócios e administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Para amarrar tudo, o parágrafo 4º deixa cristalino que a baixa não impede que sejam cobrados tributos ou penalidades por outras irregularidades cometidas por esses mesmos gestores.

A baixa cadastral serve para aplicar a Súmula 435 do STJ?

Sim, a simples baixa cadastral sem o pagamento prévio das dívidas é o gatilho exato para atrair a incidência da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lógica é puramente matemática. Se a extinção regular exige pagar todo o passivo, a ausência dessa liquidação formal transforma o ato administrativo de encerramento em prova documental cabal de dissolução irregular. Você cruza o texto da Súmula 435 com a literalidade do artigo 24 da IN 2.119 para pleitear a inclusão dos sócios no polo passivo da sua execução.

Qual é a melhor justificativa de baixa para o credor?

A baixa de ofício por inaptidão, fundamentada no artigo 31, inciso I, da mesma IN 2.119/2022, é a situação processual mais eloquente de todas a favor de quem cobra. Preste muita atenção na certidão. Nesse cenário, não foi sequer o empresário quem pediu o encerramento. O devedor sumiu de forma tão absoluta que o próprio Fisco precisou intervir e apagar o cadastro no lugar dele. O abandono das atividades fica atestado e assinado pelo Estado.

Monte o quanto antes um pente-fino na sua carteira de processos físicos e eletrônicos. Pegue as execuções contra pessoas jurídicas que pararam no meio do caminho. Encontrou um devedor baixado no sistema? Amanhã cedo você vai verificar a data exata e o motivo daquela baixa. Confronte imediatamente essas duas informações com a existência de dívidas anteriores com o seu cliente. Constatado o encerramento sem a quitação do seu crédito, protocole a petição pedindo a inclusão dos sócios no polo passivo cravando a IN 2.119 e a Súmula 435. Você vai continuar aceitando atestado de óbito administrativo falso para proteger o patrimônio de quem te deve?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
#Baixa de CNPJ#Dissolução irregular#Súmula 435 do STJ#IN RFB 2.119/2022#Redirecionamento da execução
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